Pregão do DER-PR é suspenso após “equívocos” de pregoeiros, decide TCE

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu anular parcialmente o Pregão Eletrônico nº 1511/2024, conduzido pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR). O certame previa a compra de lanternas táticas para atender o Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual, mas apresentou falhas consideradas graves na condução da plataforma federal de compras públicas ComprasGov.

Segundo o TCE-PR, pregoeiros do DER-PR atuaram de forma inadequada na administração das sessões do pregão, o que gerou ilegalidades, falta de transparência e prejuízos às empresas participantes. Além da anulação parcial, o Tribunal encaminhou determinações para reforçar o cumprimento das fases do processo, melhorar a publicidade dos atos e garantir tratamento igual entre licitantes.

A decisão surgiu no julgamento de Representação apresentada pela empresa Alnoor Comercial Importadora Ltda., que apontou diversos problemas no andamento do pregão. Entre eles estavam falhas na comunicação sobre a reabertura de sessões, descumprimento de etapas obrigatórias, dificuldades de acesso à documentação da empresa vencedora e até tratamento desigual entre participantes, com apresentação de documentos fora do prazo legal.

O DER-PR, em defesa, alegou que não possui controle sobre prazos do sistema ComprasGov, já que a plataforma é automatizada e opera em horário comercial. Também afirmou que a ordem das fases é determinada pela própria ferramenta.

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Suspensão cautelar

Em janeiro de 2025, após análise preliminar, o conselheiro Durval Amaral determinou a suspensão cautelar do pregão. À época, o relator identificou “desordem generalizada” no processo e destacou que a fase de apresentação de amostras ocorreu após a habilitação das empresas – o que contraria a legislação.

O pregão permaneceu suspenso até o julgamento de mérito.

Falhas repetidas e falta de comunicação

Durante a instrução, o relator identificou “equívocos” na condução das sessões. Em diversos momentos, o pregão foi reaberto sem aviso prévio às empresas, o que impediu acompanhamento adequado do processo e comprometeu o contraditório.

A 5ª Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR avaliou outros pregões do DER-PR por amostragem e encontrou vícios semelhantes: sessões encerradas e retomadas sem aviso de data e horário. Para a unidade técnica, esse padrão impede ampla participação e afeta a competitividade das licitações.

Apesar das falhas, os técnicos reconheceram que não houve má-fé dos pregoeiros, mas sim rotinas administrativas inadequadas reproduzidas ao longo do tempo.

Erro na ordem das fases

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O TCE-PR também reforçou que a Lei Federal 14.133/2021 permite a exigência de amostras apenas em três momentos:
– pré-qualificação;
– julgamento das propostas;
– vigência da ata ou contrato.

A apresentação de amostras durante a habilitação não é prevista em lei e viola normas estaduais e federais.

Decisão final

Seguindo pareceres técnicos e do Ministério Público de Contas, o conselheiro Durval Amaral votou pela anulação de todos os atos posteriores ao julgamento e habilitação do pregão.

O TCE-PR determinou ainda que o DER-PR:
– respeite os momentos legais para exigência de amostras;
– revise protocolos de trabalho dos pregoeiros;
– informe com antecedência datas e horários de reabertura das sessões.

O voto foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno, na Sessão Virtual nº 23/25, concluída em 11 de dezembro. A decisão consta no Acórdão nº 3453/2025, publicado em 19 de janeiro, e ainda cabe recurso. (As informações são do Tribunal de Contas)

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