Procons do PR pedem obrigatoriedade para prefixo 0303 em ligações de telemarketing

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Agência Estadual de Notícias do Estado do Paraná.
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A Coordenação Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Paraná (Procon-PR), em parceria com os Procons municipais, notificou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para garantir a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 em chamadas realizadas por fornecedores de produtos e serviços, como o telemarketing.

A ação foi motivada pela recente decisão do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que tornou facultativo o uso do prefixo. Para os órgãos de defesa do consumidor, a mudança representa um retrocesso.

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Segundo o secretário de Estado da Justiça e Cidadania, Valdemar Jorge, o impacto das ligações indesejadas é significativo. “Tornar facultativo o uso do prefixo 0303 vai agravar essa situação. Há relatos de consumidores que chegam a receber mais de 100 ligações por dia, o que é inaceitável”, afirmou.

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Na notificação, os Procons solicitam que a Senacon intervenha para assegurar a manutenção da regra, em respeito a direitos básicos do consumidor, como segurança, informação e liberdade de escolha.

A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, destacou que os consumidores podem cadastrar seus números no serviço de bloqueio de telemarketing oferecido pelo órgão. “Passados 30 dias do cadastramento do seu telefone – fixo ou celular – os fornecedores de produtos e serviços não podem mais realizar ligações para os telefones cadastrados”, explicou.

O cadastro pode ser feito no site do Procon-PR, no endereço: https://www.procon.pr.gov.br/Pagina/Bloqueio-ligacoes-telemarketing.

*Com informações da Agência Estadual de Notícias

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