A Câmara Municipal analise um projeto do Executivo que altera a redação do inciso I do parágrafo único do artigo 53 da Lei nº 16.648, de 30 de maio de 2023. A legislação vigente trata de empregos, funções, carreira e remuneração dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta do município. A proposição está em trâmite nas comissões permanentes.
A principal mudança está relacionada à progressão horizontal dos servidores, um mecanismo que permite a evolução funcional com base no conhecimento e aperfeiçoamento profissional, visando a eficiência administrativa. A nova redação do parágrafo único estabelece que a primeira promoção por merecimento será realizada em maio de 2025, contemplando os requerimentos feitos até novembro de 2024.
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O texto também amplia o prazo para solicitação da progressão por mérito, cujo prazo anterior estava marcado para 30 de outubro de 2024. O Executivo destacou que a data anterior não foi amplamente divulgada, o que poderia causar prejuízos aos servidores.
Dada a relevância da matéria e o curto prazo para adequação, o Executivo solicitou que a tramitação ocorra em regime de urgência, visando evitar problemas para os trabalhadores municipais.
Os legisladores aprovaram a solicitação da prefeita na sessão desta quarta-feira (23). A matéria deve constar da pauta da próxima Sessão Ordinária