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Projeto define novos critérios para Justiça decretar prisão preventiva

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Texto também prevê coleta de DNA de criminosos presos em flagrante por crimes violentos

O Projeto de Lei 226/24 define novos critérios para a decretação de prisão preventiva e da conversão da prisão em flagrante em preventiva. Já aprovado no Senado, e agora em análise na Câmara dos Deputados, o texto também prevê a coleta de material genético de criminosos presos em flagrante por crimes violentos.

A prisão preventiva é uma medida utilizada pelo juiz durante um inquérito policial ou processo penal para manter um acusado detido antes da sentença final. Ela tem por objetivo evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo.

Quatro critérios
Hoje, o Código de Processo Penal permite a prisão preventiva com base no risco que o detido pode oferecer.

A proposta inova ao definir quatro critérios que deverão ser considerados pelo juiz para avaliar a periculosidade da pessoa detida. São eles:

  • o modo de agir, com premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça;
  • a participação em organização criminosa;
  • a natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou
  • a possibilidade de repetição de crimes, em vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso.

Esses critérios são alternativos e não cumulativos – bastará a presença de um deles para justificar a prisão preventiva. Além disso, não será possível decretar prisão preventiva com base na “gravidade abstrata do delito”, o risco oferecido à sociedade deve ser demonstrado concretamente.

O projeto foi apresentado pelo ex-senador Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele argumenta que os novos critérios ajudarão o juiz a decidir mais rapidamente sobre a prisão preventiva e afastar questionamentos sobre a aplicação desse tipo de prisão.

Audiência de custódia
O texto em análise na Câmara também define critérios para orientar os juízes nas audiências de custódia – que analisa a legalidade da prisão em flagrante –, quando pode haver a conversão da prisão em flagrante em preventiva.

O que se pretende é evitar a concessão de liberdade a criminosos perigosos para a sociedade. São seis os critérios que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva:

  • haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais;
  • a infração penal ter sido praticada com violência ou grave ameaça;
  • o agente já ter sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente;
  • o agente ter praticado a infração penal durante inquérito ou ação penal;
  • o acusado ter fugido ou apresentar perigo de fuga;
  • O acusado oferece perigo de perturbação do inquérito ou da instrução criminal, ou perigo para a coleta de provas.

Material biológico
Outra medida prevista no projeto permite a coleta de material biológico para a obtenção de perfil genético de presos em flagrante pelos seguintes delitos: crime praticado com violência ou grave ameaça, crime contra a liberdade sexual ou crime sexual contra vulnerável, e participação em organização criminosa.

O Ministério Público ou o delegado do inquérito deverá requerer ao juiz a coleta e o armazenamento do perfil genético do preso.

A coleta de material biológico deverá ser feita, preferencialmente, na própria audiência de custódia ou em até 10 dias após a audiência, por agente público treinado.

Próximos passos
O projeto será distribuído a comissões que tratem dessa temática.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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