Projeto proíbe limitação de vagas para mulheres em concursos de segurança pública
A proposta estabelece que ao menos 20% das vagas devem ser reservadas para mulheres no Sistema Único de Segurança

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, nesta terça-feira (28), um projeto que proíbe a limitação de vagas para mulheres em concursos públicos das carreiras de segurança pública. A proposta estabelece que ao menos 20% das vagas devem ser reservadas para mulheres no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), abrangendo as polícias federal, rodoviária federal, civis, bombeiros militares, guardas municipais, entre outros. Agora, a matéria segue para análise do Plenário.
O projeto de lei 1.722/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), foi aprovado com voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Com algumas alterações, Damares apresentou o mesmo texto substitutivo aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que recomendou a rejeição do PL 1.529/2021, da Câmara dos Deputados, que tramitava em conjunto.
Valorização feminina nas corporações de segurança pública
Além de impedir a limitação de vagas, o projeto garante a reserva de 20% das vagas para mulheres, sem que esse percentual seja interpretado como um teto, o que foi destacado pela relatora Damares Alves. Ela ressaltou a necessidade de uma solução equilibrada, preservando os avanços na valorização das mulheres sem incorrer em problemas jurídicos, como sugeria a proposta da Câmara dos Deputados, que limitava o número de vagas a esse percentual.
A proposta abrange as principais corporações de segurança pública, incluindo a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as polícias civis e militares, os corpos de bombeiros e as guardas municipais. Ela também altera as leis que regem as carreiras de policial federal, policial rodoviário federal e policial civil do Distrito Federal, explicitando a reserva de vagas para mulheres.
Política Nacional de Valorização das Mulheres
O projeto cria a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, que será regulamentada pelo Poder Executivo. Entre os princípios da política estão a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres nas carreiras de segurança pública, a inclusão de mulheres em áreas tradicionalmente dominadas por homens e a eliminação de práticas discriminatórias no setor.
As diretrizes incluem a realização de pesquisas sobre o perfil das servidoras, o combate ao assédio e à violência no ambiente de trabalho, a inclusão de conteúdos relacionados à igualdade de gênero nos cursos de formação e a publicação dos documentos sobre processos de promoção e acesso a cargos de comando.
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, nesta terça-feira (28), um projeto que proíbe a limitação de vagas para mulheres em concursos públicos das carreiras de segurança pública. A proposta estabelece que ao menos 20% das vagas devem ser reservadas para mulheres no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), abrangendo as polícias federal, rodoviária federal, civis, bombeiros militares, guardas municipais, entre outros. Agora, a matéria segue para análise do Plenário.
O projeto de lei 1.722/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), foi aprovado com voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Com algumas alterações, Damares apresentou o mesmo texto substitutivo aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que recomendou a rejeição do PL 1.529/2021, da Câmara dos Deputados, que tramitava em conjunto.
Valorização feminina nas corporações de segurança pública
Além de impedir a limitação de vagas, o projeto garante a reserva de 20% das vagas para mulheres, sem que esse percentual seja interpretado como um teto, o que foi destacado pela relatora Damares Alves. Ela ressaltou a necessidade de uma solução equilibrada, preservando os avanços na valorização das mulheres sem incorrer em problemas jurídicos, como sugeria a proposta da Câmara dos Deputados, que limitava o número de vagas a esse percentual.
A proposta abrange as principais corporações de segurança pública, incluindo a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as polícias civis e militares, os corpos de bombeiros e as guardas municipais. Ela também altera as leis que regem as carreiras de policial federal, policial rodoviário federal e policial civil do Distrito Federal, explicitando a reserva de vagas para mulheres.
Política Nacional de Valorização das Mulheres
O projeto cria a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, que será regulamentada pelo Poder Executivo. Entre os princípios da política estão a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres nas carreiras de segurança pública, a inclusão de mulheres em áreas tradicionalmente dominadas por homens e a eliminação de práticas discriminatórias no setor.
As diretrizes incluem a realização de pesquisas sobre o perfil das servidoras, o combate ao assédio e à violência no ambiente de trabalho, a inclusão de conteúdos relacionados à igualdade de gênero nos cursos de formação e a publicação dos documentos sobre processos de promoção e acesso a cargos de comando.
Alterações no Fundo Nacional de Segurança Pública
O projeto também altera a Lei 13.756, de 2018, que regulamenta o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A proposta condiciona a transferência de recursos do fundo aos estados, municípios e ao Distrito Federal à adoção de um plano de valorização das mulheres na segurança pública.
Mudanças adicionais
Damares Alves acrescentou alterações importantes, como a inclusão de metas institucionais para a redução do assédio e violência contra mulheres nas corporações e a criação de cotas de 20% para mulheres em concursos para corporações militares estaduais. O escopo do projeto foi ampliado para proibir a limitação de vagas também nos concursos das polícias institucionais do Poder Judiciário.
Em sua análise, o senador Sérgio Moro (PL-PR) destacou que o projeto valoriza as mulheres nas corporações sem estabelecer regras excessivamente rígidas, permitindo que elas continuem fazendo a diferença na segurança pública.
Com esse avanço, a proposta representa um passo significativo para a valorização da mulher nas forças de segurança, garantindo um espaço mais igualitário e reconhecendo a importância da contribuição feminina nesse setor.
O projeto também altera a Lei 13.756, de 2018, que regulamenta o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A proposta condiciona a transferência de recursos do fundo aos estados, municípios e ao Distrito Federal à adoção de um plano de valorização das mulheres na segurança pública.
Mudanças adicionais
Damares Alves acrescentou alterações importantes, como a inclusão de metas institucionais para a redução do assédio e violência contra mulheres nas corporações e a criação de cotas de 20% para mulheres em concursos para corporações militares estaduais. O escopo do projeto foi ampliado para proibir a limitação de vagas também nos concursos das polícias institucionais do Poder Judiciário.
Em sua análise, o senador Sérgio Moro (PL-PR) destacou que o projeto valoriza as mulheres nas corporações sem estabelecer regras excessivamente rígidas, permitindo que elas continuem fazendo a diferença na segurança pública.
Com esse avanço, a proposta representa um passo significativo para a valorização da mulher nas forças de segurança, garantindo um espaço mais igualitário e reconhecendo a importância da contribuição feminina nesse setor. (As informações são da Agência Senado)
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