STF confirma pausa em multas da NR-1 sobre saúde mental no trabalho
STF confirma suspensão de multas da NR-1 por 90 dias sobre riscos psicossociais; demais obrigações de proteção aos trabalhadores continuam válidas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a suspensão de multas da NR-1 por 90 dias relacionadas às novas regras sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão tem validade em todo o Brasil e impede temporariamente a aplicação de determinadas sanções administrativas, mas mantém em vigor as obrigações dos empregadores voltadas à proteção da saúde física e mental dos trabalhadores.
Os ministros referendaram a decisão do ministro André Mendonça, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316. A medida havia sido concedida inicialmente por Mendonça e posteriormente analisada pelo plenário virtual do Supremo.
Com a decisão, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fica impedido, durante o período estabelecido, de aplicar multas e outras sanções administrativas com fundamento nos dispositivos questionados sobre a inclusão dos fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.
As demais determinações da Norma Regulamentadora nº 1 continuam válidas.
STF aponta falta de clareza nos critérios
Ao analisar o caso, André Mendonça apontou dúvidas sobre os critérios técnicos e jurídicos utilizados para identificação, avaliação e fiscalização dos riscos psicossociais no ambiente profissional.
Na avaliação do relator, a falta de parâmetros suficientemente objetivos pode gerar insegurança jurídica para empresas e empregadores, principalmente diante da possibilidade de aplicação de penalidades administrativas.
O ministro destacou que conceitos considerados abertos ou subjetivos podem dificultar a compreensão sobre quais medidas precisam ser adotadas e quais condutas poderiam resultar em punição.
A suspensão de multas da NR-1, portanto, busca evitar a aplicação de sanções enquanto são discutidos critérios mais objetivos para fiscalização e cumprimento das novas exigências.
Apesar disso, as diretrizes de proteção previstas na norma permanecem válidas.
Saúde mental continua entre as obrigações
A decisão do STF não elimina a responsabilidade das empresas em relação à saúde mental dos funcionários.
Os empregadores continuam obrigados a desenvolver medidas de prevenção de riscos ocupacionais e a observar condições de trabalho capazes de afetar a saúde física e psicológica dos profissionais.
As mudanças na NR-1 determinaram que fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho sejam incluídos no gerenciamento de riscos ocupacionais das organizações.
Entre as situações que podem ser avaliadas estão problemas relacionados à organização do trabalho, excesso de carga profissional, pressão, assédio, conflitos, falta de suporte e outras condições que possam contribuir para adoecimento mental relacionado à atividade profissional.
Por isso, mesmo com a suspensão temporária das penalidades questionadas, empresas de todo o país devem continuar acompanhando e implementando medidas relacionadas às novas exigências.
STF determina tentativa de conciliação
Além de manter a suspensão temporária das sanções, o Supremo determinou que a discussão seja encaminhada ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.
A intenção é promover um diálogo entre representantes do governo federal, entidades empresariais e demais interessados para estabelecer parâmetros mais claros para a implementação e fiscalização das regras.
A ação que chegou ao Supremo foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade questionou a ausência de uma metodologia objetiva para orientar o gerenciamento dos riscos psicossociais e a fiscalização das empresas.
Após o período definido para discussão, o tema poderá voltar a ser analisado pelo STF.
Na prática, a suspensão de multas da NR-1 não significa que as empresas estejam dispensadas de cumprir medidas relacionadas à prevenção e à saúde mental. O principal efeito da decisão é impedir temporariamente a aplicação das penalidades relacionadas aos dispositivos questionados enquanto são discutidos critérios mais claros para sua fiscalização.
Leia também: Crédito para carros de aplicativo tem teto elevado para R$ 200 mil
Comentários
Nenhum comentário aindaCarregando comentários…
























