Radar que calcula velocidade média pode chegar a PG em contrato de R$ 15,7 mi
Após suspensão e análise do Tribunal de Contas, edital do radar volta com nova data e prevê equipamentos com leitura de placas, fiscalização automática e tecnologia capaz de medir velocidade média por trecho

A Prefeitura de Ponta Grossa reabriu a licitação para contratar uma empresa responsável por serviços de apoio à gestão de trânsito no município (radar). O Pregão Eletrônico nº 123/2025 está marcado para o dia 28 de julho. O valor máximo estimado da contratação é de R$ 15,7 milhões.
O edital prevê a locação, implantação, operação e manutenção de equipamentos fixos de fiscalização automática de trânsito, além do fornecimento de dados de tráfego e de um sistema de análise e monitoramento. Na prática, a cidade poderá contar c
om uma estrutura mais ampla de radares, leitores automáticos de placas e equipamentos voltados ao controle eletrônico do trânsito.
A licitação havia sido suspensa em novembro de 2025 para análise de impugnação. Na época, o certame estava previsto para ocorrer no dia 14 de novembro, mas foi interrompido após questionamentos sobre o edital.
O caso também passou pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Empresas questionaram pontos como a falta de indicação dos locais de instalação dos equipamentos, exigências consideradas restritivas e a previsão de tecnologia para fiscalização de velocidade média por trecho. Após ajustes feitos pelo Município, o TCE-PR revogou a cautelar que suspendia o processo e autorizou o prosseguimento da licitação.
Velocidade média por trecho
Um dos pontos que mais chama a atenção no edital é a exigência de que o sistema tenha capacidade para operar a chamada fiscalização de velocidade média por trecho. Diferente do radar tradicional, que mede a velocidade em um ponto específico, esse modelo compara a passagem do veículo por dois equipamentos consecutivos e calcula a média de velocidade no intervalo entre eles.
O edital prevê que quatro conjuntos de dois equipamentos fixos possam ser configurados para esse tipo de monitoramento. O sistema deve ler a placa do veículo nos dois pontos, calcular o tempo entre as passagens e cruzar as informações para identificar a velocidade média no trecho.
Apesar disso, o próprio edital estabelece que, enquanto não houver legislação específica regulamentando esse tipo de fiscalização, não serão emitidos Autos de Infração de Trânsito com base na velocidade média. Nesse período, a tecnologia será usada para coleta de dados estatísticos e estudos de segurança viária.
O Tribunal de Contas também analisou esse ponto e entendeu que a exigência da tecnologia não significa aplicação imediata de multas. Segundo o acórdão, a funcionalidade poderá servir para coleta, processamento e análise de dados, sem lavratura de autos enquanto não houver regulamentação específica.
Radares, semáforos e leitura de placas
O edital divide os equipamentos em diferentes tipos. Entre eles estão controladores de velocidade por trecho, equipamentos para cruzamentos semaforizados e redutores do tipo lombada eletrônica. Os aparelhos devem ter leitura automática de placas, conhecida como LAP, e capacidade de consulta em banco de dados para identificação de veículos em situação irregular.
Nos cruzamentos semaforizados, o sistema também poderá fiscalizar infrações como avanço de sinal vermelho, parada sobre a faixa de pedestres, conversões proibidas, trânsito em faixa exclusiva e circulação em local ou horário proibido, conforme as configurações previstas no edital.
Outra mudança apontada no processo do TCE foi a retirada de uma exigência prévia de integração ou homologação junto à Polícia Militar do Paraná ou à Secretaria de Estado da Segurança Pública. Segundo o Tribunal, o Município passou a prever o fornecimento de API para futura integração na fase de execução, o que foi considerado uma forma de preservar o interesse público sem restringir a competição entre empresas.
Histórico da disputa
O processo foi alvo de representações apresentadas por empresas do setor. Entre os questionamentos estavam a ausência de definição objetiva dos locais de instalação dos equipamentos, dúvidas sobre quantitativos e exigências técnicas. O Tribunal de Contas registrou que a Prefeitura promoveu alterações no edital, incluindo o anexo técnico com os locais de instalação e detalhamento sobre faixas monitoradas.






















