O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quarta-feira (12) a Lei nº 22.786, que cria o Programa Auxílio Paraná, voltado a oferecer apoio financeiro emergencial a famílias paranaenses afetadas por desastres naturais. A primeira cidade contemplada será Rio Bonito do Iguaçu, que ainda enfrenta os efeitos da passagem de um tornado.
De acordo com o texto sancionado, o programa prevê o repasse mensal de R$ 1 mil por família, por um período de até seis meses, a lares com renda de até três salários mínimos que tenham perdido parcial ou totalmente suas moradias, sofrido danos graves ou ficado desabrigados em decorrência de fenômenos climáticos extremos.
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A execução do Auxílio Paraná ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, com base nos cadastros e informações repassadas pela Defesa Civil Estadual. O benefício será pago diretamente ao responsável familiar, por meio de transferência bancária ou outro método que venha a ser regulamentado.
Até a tarde de terça-feira, o Governo do Estado já havia concluído o cadastramento de 1.968 famílias em situação de vulnerabilidade social, preparando a base para os primeiros pagamentos.
Ratinho Junior ressaltou que a iniciativa representa um avanço nas políticas públicas de resposta rápida a emergências. “O Auxílio Paraná nasce como uma política permanente de acolhimento e reconstrução, garantindo que o Estado possa agir com agilidade para amparar quem perdeu tudo”, afirmou o governador. “Estamos fazendo isso nos mesmos moldes do Cartão Comida Boa da época da pandemia. Muita gente precisa se reerguer, e esse recurso ajuda a comprar itens básicos e retomar a normalidade”.
Além de Rio Bonito do Iguaçu, o programa poderá ser acionado em qualquer município paranaense que tenha situação de calamidade pública ou emergência reconhecida oficialmente pelo Governo do Estado.
A nova legislação também autoriza que o valor do benefício e o período de pagamento sejam reajustados ou prorrogados por decisão do chefe do Executivo, conforme a gravidade do desastre. As famílias beneficiadas deverão prestar informações de renda por autodeclaração, sujeitas à verificação posterior pelos órgãos competentes.


















