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Economia

Receita abre negociação com descontos que chegam a 70%

Nova modalidade da Receita Federal permite que pessoas físicas e empresas regularizem débitos tributários em discussão administrativa

Receita abre negociação com descontos que chegam a 70%
Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
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A Receita Federal anunciou uma nova oportunidade para contribuintes regularizarem débitos tributários em discussão administrativa. O órgão publicou dois editais de transação tributária que permitem a negociação de dívidas com condições especiais, incluindo descontos que podem chegar a 70% em casos específicos, além de parcelamentos de longo prazo. As adesões poderão ser feitas até 30 de outubro de 2026.

A principal novidade está no Edital nº 9, destinado a pessoas físicas e empresas com débitos de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo. A modalidade contempla dívidas que ainda estão sendo discutidas administrativamente junto à Receita Federal, antes de serem inscritas em dívida ativa.

Os benefícios variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação da dívida. Entre as possibilidades estão parcelamentos em prazo ampliado, redução de juros, multas e encargos legais, além da utilização de créditos de prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL, quando permitido pela legislação.

Em algumas situações, os descontos podem alcançar 65% do valor total da dívida, chegando a 70% para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, entidades beneficentes e outros contribuintes previstos no edital.

Pequenas dívidas também terão condições especiais

O Edital nº 10 é voltado aos contribuintes com débitos de menor valor, limitados a 60 salários mínimos por processo administrativo. Nessa modalidade podem participar pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

As condições incluem:

  • até 50% de desconto para pagamento em até 12 parcelas;
  • até 40% de desconto em até 24 parcelas;
  • até 35% de desconto em até 36 parcelas;
  • até 30% de desconto em até 55 parcelas.

O valor mínimo das parcelas é de R$ 200.

Quem pode aderir

A negociação é destinada a contribuintes que possuem débitos tributários em contencioso administrativo fiscal, ou seja, aqueles que ainda estão sendo discutidos na esfera administrativa da Receita Federal.

Para a modalidade de até R$ 50 milhões não existe valor mínimo de dívida para adesão, apenas o teto estabelecido por processo administrativo. Já no caso das pequenas dívidas, há limites específicos de valor e de perfil do contribuinte.

Como funciona

A adesão deverá ser realizada por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, seguindo os procedimentos previstos em cada edital. A formalização do acordo implica o reconhecimento da dívida incluída na negociação e a desistência de eventuais impugnações ou recursos administrativos relacionados aos débitos negociados.

A expectativa do governo é ampliar a regularização fiscal, facilitar a recuperação de créditos tributários e permitir que empresas e contribuintes reorganizem sua situação financeira com condições mais vantajosas do que as disponíveis nos parcelamentos tradicionais.

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Heryvelton Martins
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Heryvelton Martins
Jonalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) com experiência em jornalismo diário e cobertura política da região dos Campos Gerais do Paraná.
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