Receita abre negociação com descontos que chegam a 70%
Nova modalidade da Receita Federal permite que pessoas físicas e empresas regularizem débitos tributários em discussão administrativa

A Receita Federal anunciou uma nova oportunidade para contribuintes regularizarem débitos tributários em discussão administrativa. O órgão publicou dois editais de transação tributária que permitem a negociação de dívidas com condições especiais, incluindo descontos que podem chegar a 70% em casos específicos, além de parcelamentos de longo prazo. As adesões poderão ser feitas até 30 de outubro de 2026.
A principal novidade está no Edital nº 9, destinado a pessoas físicas e empresas com débitos de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo. A modalidade contempla dívidas que ainda estão sendo discutidas administrativamente junto à Receita Federal, antes de serem inscritas em dívida ativa.
Os benefícios variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação da dívida. Entre as possibilidades estão parcelamentos em prazo ampliado, redução de juros, multas e encargos legais, além da utilização de créditos de prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL, quando permitido pela legislação.
Em algumas situações, os descontos podem alcançar 65% do valor total da dívida, chegando a 70% para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, entidades beneficentes e outros contribuintes previstos no edital.
Pequenas dívidas também terão condições especiais
O Edital nº 10 é voltado aos contribuintes com débitos de menor valor, limitados a 60 salários mínimos por processo administrativo. Nessa modalidade podem participar pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
As condições incluem:
- até 50% de desconto para pagamento em até 12 parcelas;
- até 40% de desconto em até 24 parcelas;
- até 35% de desconto em até 36 parcelas;
- até 30% de desconto em até 55 parcelas.
O valor mínimo das parcelas é de R$ 200.
Quem pode aderir
A negociação é destinada a contribuintes que possuem débitos tributários em contencioso administrativo fiscal, ou seja, aqueles que ainda estão sendo discutidos na esfera administrativa da Receita Federal.
Para a modalidade de até R$ 50 milhões não existe valor mínimo de dívida para adesão, apenas o teto estabelecido por processo administrativo. Já no caso das pequenas dívidas, há limites específicos de valor e de perfil do contribuinte.
Como funciona
A adesão deverá ser realizada por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, seguindo os procedimentos previstos em cada edital. A formalização do acordo implica o reconhecimento da dívida incluída na negociação e a desistência de eventuais impugnações ou recursos administrativos relacionados aos débitos negociados.
A expectativa do governo é ampliar a regularização fiscal, facilitar a recuperação de créditos tributários e permitir que empresas e contribuintes reorganizem sua situação financeira com condições mais vantajosas do que as disponíveis nos parcelamentos tradicionais.























