Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas diretamente por postagens ilegais feitas por seus usuários. A decisão foi tomada após seis sessões consecutivas dedicadas à análise da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
O artigo em questão previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas caso, após ordem judicial, não retirassem do ar conteúdos considerados ilegais. Com a decisão, a Corte considerou o dispositivo inconstitucional e estabeleceu nova diretriz para a remoção de conteúdos e responsabilização civil das empresas.
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A tese aprovada determina que, enquanto não houver nova legislação específica, as plataformas estarão sujeitas à responsabilização civil pelas postagens ilegais feitas por terceiros, especialmente nos casos em que não forem removidas após notificação extrajudicial.
Conteúdos passíveis de remoção extrajudicial
Pela decisão, as empresas devem remover conteúdos relacionados aos seguintes temas após notificação extrajudicial:
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Atos antidemocráticos;
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Terrorismo;
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Induzimento ao suicídio e automutilação;
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Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
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Crimes contra a mulher;
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Conteúdos de ódio contra mulheres;
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Pornografia infantil;
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Tráfico de pessoas.
Votos dos ministros
O último a votar foi o ministro Nunes Marques, contrário à responsabilização direta. Ele defendeu que essa decisão cabe ao Congresso Nacional e argumentou que “a liberdade de expressão é pedra fundamental para necessária troca de ideias, que geram o desenvolvimento da sociedade”.
A favor da responsabilização votaram os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
Cármen Lúcia afirmou que houve mudanças tecnológicas significativas desde 2014, tornando as plataformas “donas das informações”. Ela também destacou a falta de transparência dos algoritmos utilizados.
Alexandre de Moraes afirmou que as plataformas impõem um modelo “agressivo” de negócios e que não podem ser consideradas “terra sem lei”.
O ministro Gilmar Mendes considerou o Artigo 19 “ultrapassado” e afirmou que a regulamentação das redes não ameaça a liberdade de expressão.
Para Cristiano Zanin, o dispositivo impunha ao usuário o ônus de acionar o Judiciário em casos de conteúdos ilegais e ofensivos, sem garantir a proteção adequada dos direitos fundamentais.
Já o ministro Barroso destacou que, para crimes contra a honra, a exclusão deve ocorrer por ordem judicial. Nos demais casos, como terrorismo e atos antidemocráticos, a notificação extrajudicial é suficiente, e cabe às plataformas o “dever de cuidado”.
Votaram contra a responsabilização os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin.
Casos julgados
A decisão foi tomada no julgamento de dois recursos que discutem a responsabilidade de plataformas digitais. Um dos casos envolvia o Facebook, condenado por danos morais pela manutenção de um perfil falso. O outro, relatado por Luiz Fux, discutia se uma empresa que hospeda um site deve fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem necessidade de ordem judicial.
*Com informações da Agência Brasil
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