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Saúde Mental no SUS: Entenda os direitos e os caminhos para atendimento gratuito

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O tratamento, sempre que possível, deve acontecer fora do ambiente hospitalar, com apoio da rede de atenção psicossocial

As questões ligadas à saúde representam a maior parte das demandas recebidas pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), e, dentro desse grupo, os casos relacionados à saúde mental têm gerado crescente atenção e dúvidas por parte da população. Para esclarecer direitos, formas de acesso ao tratamento e as responsabilidades do Estado, o programa “IMPEN no Rádio” recebeu a promotora de Justiça Michele Nader, que atua em Maringá.

Segundo a promotora, pessoas com transtornos mentais têm direito garantido por lei a tratamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A base legal é a Lei 10.216/2001, que assegura o acesso ao melhor tratamento possível, de forma humanizada e com foco na reintegração social.

“A política pública de saúde mental no Brasil é organizada por meio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que inclui unidades básicas de saúde (UBSs), centros de atenção psicossocial (CAPS), hospitais gerais, serviços de urgência como o SAMU e programas como o ‘De Volta para Casa’”, explicou Michele. A entrada para esse sistema pode ser feita diretamente nas UBSs, que encaminham o paciente conforme a complexidade do caso.

Apesar da estrutura disponível, o estigma social ainda é um grande obstáculo. Muitas pessoas deixam de procurar ajuda por medo do preconceito. “O transtorno mental precisa ser tratado como qualquer outra doença, como pressão alta ou diabetes. O problema é que, ao contrário das doenças físicas, os sofrimentos psíquicos muitas vezes não são percebidos nem pela própria pessoa”, alertou a promotora.

Entre os casos que chegam ao MPPR, a maioria envolve o uso de substâncias entorpecentes associado a transtornos mentais. “Existem casos isolados de transtorno mental sem uso de drogas, mas são minoria”, pontuou.

Internação psiquiátrica: quando é necessária?

Michele reforçou que a internação deve ser vista como medida extrema e temporária, comparável a uma internação em UTI. “A internação só deve ocorrer quando os recursos ambulatoriais forem insuficientes. É necessária uma avaliação médica e um laudo que justifique o procedimento”, afirmou.

Existem três formas de internação psiquiátrica previstas em lei:

  • Voluntária: com consentimento do paciente;

  • Involuntária: sem o consentimento, solicitada por terceiros e com base em laudo médico;

  • Compulsória: determinada pela Justiça, sempre com base em laudo circunstanciado.

O tratamento, sempre que possível, deve acontecer fora do ambiente hospitalar, com apoio da rede de atenção psicossocial. A internação prolongada ou “eterna”, como ainda se vê em alguns pedidos feitos ao Ministério Público, é ilegal e vedada pela legislação brasileira.

Hospitais gerais também devem acolher casos de saúde mental

Uma mudança importante no modelo de cuidado foi a exigência de que hospitais gerais reservem 10% de seus leitos para pacientes com transtornos mentais. Isso amplia a oferta de internações sem depender exclusivamente de hospitais psiquiátricos.

O papel fiscalizador do Ministério Público

Além de receber denúncias, o Ministério Público também atua de ofício, ou seja, por iniciativa própria, para fiscalizar instituições que atendem pacientes com transtornos mentais. Isso inclui tanto hospitais públicos quanto privados conveniados com o SUS.

Michele destacou que é direito das famílias verificar a regularidade e a qualidade dos serviços prestados. Isso pode ser feito por meio do Conselho Municipal de Saúde, do próprio MP ou durante visitas aos pacientes. “É essencial ouvir o paciente. Pessoas com transtornos mentais são frequentemente silenciadas ou descredibilizadas, e isso precisa mudar”, afirmou.

Caso haja qualquer suspeita de irregularidade, a orientação é denunciar ao Ministério Público local, mesmo que de forma anônima, desde que a denúncia traga elementos suficientes para que as autoridades possam agir.

Ouça a entrevista

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