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Secovi manifesta preocupação jurídica em relação à fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho em condomínios residenciais do Paraná

Entidade orienta condomínios a colaborar com a fiscalização, mas dentro dos limites de suas atribuições e da legislação de proteção de dados pessoais

Secovi manifesta preocupação jurídica em relação à fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho em condomínios residenciais do Paraná
Carlos Tavarnaro, presidente do SECOVI-PR. / Foto: Divulgação
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O SECOVI-PR manifestou preocupação com notificações expedidas por fiscais do Ministério do Trabalho a condomínios residenciais, especialmente na região de Ponta Grossa. Os documentos solicitam informações sobre moradores e trabalhadores que acessam ou prestam serviços nas unidades. A entidade afirma que os condomínios devem colaborar com a fiscalização, mas não podem ser colocados na condição de responsáveis por identificar relações de trabalho privadas estabelecidas no interior das residências.

Segundo nota informativa assinada nesta sexta-feira (14 de agosto) pelo presidente do Sistema SECOVI-PR, Carlos Ribas Tavarnaro, a entidade recebeu relatos sobre notificações que solicitam dados de moradores e trabalhadores que acessam ou prestam serviços nas casas ou apartamentos de complexos residenciais. O documento ressalta que os condomínios administram áreas comuns, representam interesses coletivos e exercem funções próprias da gestão, não cabendo ao síndico fiscalizar ou certificar relações privadas de trabalho mantidas pelos moradores.

A questão ganhou relevância porque, conforme manifestação administrativa apresentada por um condomínio de Ponta Grossa à Auditoria Fiscal do Trabalho, entre as informações solicitadas estão a relação nominal de moradores maiores de 18 anos, CPFs, endereços eletrônicos e a identificação de trabalhadores autorizados a atuar em cada residência. O documento sustenta que parte desses dados ultrapassa as obrigações legais do condomínio, que não é empregador doméstico nem participa das relações jurídicas estabelecidas entre moradores e seus funcionários.

     A posição do SECOVI-PR encontra respaldo em precedentes da Justiça do Trabalho. No Paraná, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), no processo RO nº 0000636-38.2012.5.09.0658, analisou situação semelhante, envolvendo a exigência de que condomínios fornecessem ao Ministério Público do Trabalho informações sobre empregados domésticos contratados pelos moradores. Na ocasião, o tribunal reconheceu limites para a exigência e concedeu segurança aos condomínios, considerando que o condomínio não se confunde com os moradores e não é responsável pelas relações de trabalho existentes nas unidades habitacionais.

     O precedente paranaense ganha relevância adicional por ter sido firmado pelo TRT-9, tribunal com jurisdição sobre o Paraná e, portanto, sobre Ponta Grossa. Há ainda um precedente mais recente, do TRT da 6ª Região, em Pernambuco, que em 2024 suspendeu uma operação do Ministério do Trabalho que exigia de condomínios dados de moradores e trabalhadores domésticos.

As decisões não significam que a atual notificação do Ministério do Trabalho esteja automaticamente suspensa. Elas, porém, constituem fundamentos jurídicos relevantes para questionar a extensão da exigência, pedir reconsideração e discutir eventual suspensão ou adequação da medida. Em comum, os precedentes reforçam a existência de limites para transformar condomínios em fonte obrigatória de informações sobre relações trabalhistas privadas mantidas pelos moradores.

A preocupação dos administradores está também no fato de que registros mantidos pelas portarias e pelos sistemas de controle de acesso têm finalidade administrativa e de segurança. Eles não permitem, necessariamente, determinar se uma pessoa que entra em um condomínio é empregada doméstica, diarista, cuidador, profissional liberal, prestador de serviço, familiar ou visitante. Transformar esse tipo de registro em uma espécie de cadastro de relações trabalhistas poderia produzir informações imprecisas sobre a realidade de cada morador.

      Para o advogado e administrador de condomínios Helvis Fernandes de Paula, a distinção é fundamental do ponto de vista jurídico. “O Condomínio não participa das relações jurídicas eventualmente estabelecidas entre particulares no interior das unidades autônomas e tampouco possui competência legal para fiscalizar, identificar ou certificar quem efetivamente figura como empregador doméstico em cada residência”, afirma Helvis de Paula, que também é diretor da Regional Campos Gerais do SECOVI-PR.

Na avaliação dele, o condomínio pode colaborar com a fiscalização, mas essa colaboração deve permanecer restrita às informações que efetivamente integram seus registros e estejam relacionadas às suas atribuições. A manifestação apresentada à Auditoria Fiscal ressalta que a administração condominial não possui obrigação legal de produzir, manter ou atualizar dados sobre relações privadas de trabalho existentes no empreendimento, nem de certificar quem é empregador doméstico ou quais trabalhadores possuem vínculo jurídico com os moradores.

A questão também envolve a proteção de dados pessoais. A nota do SECOVI-PR lembra que o tratamento e eventual compartilhamento de informações devem observar os princípios de finalidade, adequação, necessidade e qualidade dos dados previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para a entidade, registros coletados para segurança, controle de acesso e administração não devem ser apresentados como se fossem listas de empregados domésticos ou comprovação de vínculos trabalhistas.

      É justamente nesse ponto que está uma das principais preocupações institucionais do SECOVI-PR. “A resposta adequada não consiste em ignorar a fiscalização, tampouco em fornecer indiscriminadamente dados privados de moradores e trabalhadores. O procedimento recomendado é a colaboração responsável, limitada às informações pertinentes à relação condominial e efetivamente disponíveis nos registros administrativos”, afirma Carlos Tavarnaro, presidente do SECOVI-PR.

A orientação da entidade é que síndicos e administradoras não ignorem as notificações. O SECOVI-PR recomenda que o condomínio observe o prazo estabelecido, encaminhe o documento à assessoria jurídica, identifique quais informações efetivamente possui e responda formalmente à autoridade fiscal, esclarecendo os limites de sua atuação. A entidade também orienta que não sejam produzidos, por iniciativa própria, dados que o condomínio não possui ou que não está legalmente obrigado a manter.

O ponto de tensão, portanto, não está na realização da fiscalização trabalhista em si. O próprio SECOVI reconhece a relevância da atuação dos auditores e defende uma postura colaborativa dos condomínios. A discussão está nos limites dessa colaboração e na responsabilidade atribuída a síndicos e administradores por informações que dizem respeito a relações privadas ocorridas dentro das residências.

Na manifestação administrativa apresentada em Ponta Grossa, Helvis de Paula também sustenta que o eventual fornecimento parcial de informações, quando determinados dados simplesmente não integram os registros obrigatórios do condomínio, não deveria ser interpretado como embaraço à fiscalização. O documento pede que eventual requisição seja delimitada às informações efetivamente mantidas pela administração em razão de suas atribuições legais.

Para o setor condominial, a preocupação é evitar que o controle de acesso utilizado para proteger moradores e organizar a rotina dos empreendimentos seja convertido, sem que o condomínio tenha condições de verificar a exatidão das informações, em instrumento de identificação de empregadores domésticos e vínculos trabalhistas particulares. Na avaliação da entidade, os dados pessoais dos moradores não pertencem ao condomínio: são informações de seus titulares, e sua utilização deve observar finalidade e limites legais. O papel da administração é gerir o acesso e a segurança das áreas sob sua responsabilidade, não assumir a fiscalização de relações privadas que se desenvolvem nas residências.

O SECOVI-PR informa que continuará acompanhando o tema e pretende manter diálogo institucional com os órgãos competentes para buscar procedimentos compatíveis com as atribuições dos condomínios, a proteção de dados pessoais e os limites legais da atividade fiscalizatória.

Leia também:  Cartilha produzida a pedido do SECOVI-PR ajuda mercado imobiliário a enfrentar os desafios da Reforma Tributária

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Fabiano Blageski
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Fabiano Blageski
Radialista em Ponta Grossa, atuou em rádios, TV e sites, com experiência no microfone e nos bastidores. Apaixonado por comunicação, entretenimento e notícias, também é promoter de eventos, assessor de imprensa, destacando-se pela versatilidade e busca constante por aprendizado.
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