Senado avança com cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher
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Pessoas condenadas definitivamente por crimes de violência contra a mulher poderão passar a integrar um banco de dados nacional. A proposta que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher foi aprovada nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e segue para análise no Plenário, em regime de urgência.
De acordo com o texto, o sistema reunirá informações de condenados com trânsito em julgado e será compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos estados, sob coordenação do governo federal. Os dados das vítimas permanecerão em sigilo.
Relatora do Projeto de Lei (PL) 1.099/2024, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) destacou que atualmente as informações sobre infratores estão dispersas, o que pode dificultar o trabalho das autoridades.
Segundo ela, o cadastro poderá contribuir para o desenvolvimento de políticas preventivas e para o fortalecimento de medidas protetivas. “O sistema organiza e dá visibilidade aos dados, o que tende a aumentar a efetividade na execução penal e no monitoramento dos condenados”, afirmou.
A iniciativa complementa o Cadastro Nacional de Violência Doméstica, já existente e mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público com base na Lei Maria da Penha.
Crimes incluídos
O banco de dados deverá incluir pessoas condenadas pelos seguintes crimes:
feminicídio
estupro, inclusive de vulnerável
assédio e importunação sexual
lesão corporal
perseguição
violência psicológica
violação sexual mediante fraude
registro não autorizado da intimidade sexual
Entre as informações registradas estarão nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais e endereço, entre outros dados.
As informações ficarão disponíveis até o término do cumprimento da pena ou por até três anos, nos casos em que a pena for inferior a esse período.
O texto aprovado mantém a versão já validada pela Câmara dos Deputados. A proposta original é de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO). (As informações são da Agência Senado)
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