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STF barra “vale peru”, plano de saúde e adicional dos Correios

Ao acolher o pedido dos Correios, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que há indícios de que o TST teria excedido o poder normativo ao restabelecer cláusulas que já não estavam mais vigentes

STF barra “vale peru”, plano de saúde e adicional dos Correios
Imagem Ilustração
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O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigava a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a manter cláusulas relacionadas a benefícios trabalhistas, como ticket alimentação/refeição extra (o chamado “vale peru”), plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%.

A medida foi tomada após pedido da própria ECT, que recorreu ao STF alegando que a decisão da Justiça do Trabalho extrapolava os limites do poder normativo e geraria impactos financeiros expressivos para a estatal.

Entenda o caso

As negociações entre os Correios e representantes dos trabalhadores para o instrumento coletivo referente ao período 1º/8/2025 a 31/7/2026 foram interrompidas após a deflagração de uma greve nacional em 16/12/2025. A greve, iniciada antes do término das negociações, levou a empresa a acionar o TST para pedir a declaração de abusividade do movimento.

Em 30/12/2025, o TST entendeu que a greve não foi abusiva e decidiu manter grande parte das cláusulas do acordo coletivo anterior, incluindo os benefícios contestados. A ECT recorreu então ao Supremo, afirmando que a decisão impusera obrigações incompatíveis com a competência da Justiça do Trabalho, resultando em “grave lesão à ordem pública e econômica”.

Impacto financeiro alegado pelos Correios

No recurso apresentado, a ECT informou que os benefícios mantidos pelo TST gerariam altos custos anuais:

Ticket extra (“vale peru”) – R$ 213 milhões

Plano de saúde – R$ 1,4 bilhão

Adicional de 200% por trabalho em dia de repouso – R$ 17 milhões

Gratificação de férias de 70% – R$ 272,9 milhões

A empresa ressaltou ainda que enfrenta grave crise financeira, com prejuízo líquido acumulado de R$ 6,056 bilhões até setembro de 2025.

Fundamentos da decisão

Ao acolher o pedido dos Correios, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que há indícios de que o TST teria excedido o poder normativo ao restabelecer cláusulas que já não estavam mais vigentes, contrariando a jurisprudência do STF. Ele citou, em especial, o entendimento firmado na ADPF 323, que rejeita a manutenção automática de normas coletivas após o término de sua validade.

O ministro também destacou o risco de dano decorrente dos impactos financeiros das obrigações, considerando a situação econômica delicada da empresa.

Com isso, os efeitos da decisão do TST ficam suspensos até nova análise pelo Supremo.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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