STF barra “vale peru”, plano de saúde e adicional dos Correios

Mais Lidas

- Publicidade -

O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigava a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a manter cláusulas relacionadas a benefícios trabalhistas, como ticket alimentação/refeição extra (o chamado “vale peru”), plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%.

A medida foi tomada após pedido da própria ECT, que recorreu ao STF alegando que a decisão da Justiça do Trabalho extrapolava os limites do poder normativo e geraria impactos financeiros expressivos para a estatal.

Entenda o caso

As negociações entre os Correios e representantes dos trabalhadores para o instrumento coletivo referente ao período 1º/8/2025 a 31/7/2026 foram interrompidas após a deflagração de uma greve nacional em 16/12/2025. A greve, iniciada antes do término das negociações, levou a empresa a acionar o TST para pedir a declaração de abusividade do movimento.

- Publicidade -

Em 30/12/2025, o TST entendeu que a greve não foi abusiva e decidiu manter grande parte das cláusulas do acordo coletivo anterior, incluindo os benefícios contestados. A ECT recorreu então ao Supremo, afirmando que a decisão impusera obrigações incompatíveis com a competência da Justiça do Trabalho, resultando em “grave lesão à ordem pública e econômica”.

Impacto financeiro alegado pelos Correios

No recurso apresentado, a ECT informou que os benefícios mantidos pelo TST gerariam altos custos anuais:

Ticket extra (“vale peru”) – R$ 213 milhões

Plano de saúde – R$ 1,4 bilhão

Adicional de 200% por trabalho em dia de repouso – R$ 17 milhões

Gratificação de férias de 70% – R$ 272,9 milhões

A empresa ressaltou ainda que enfrenta grave crise financeira, com prejuízo líquido acumulado de R$ 6,056 bilhões até setembro de 2025.

- Publicidade -

Fundamentos da decisão

Ao acolher o pedido dos Correios, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que há indícios de que o TST teria excedido o poder normativo ao restabelecer cláusulas que já não estavam mais vigentes, contrariando a jurisprudência do STF. Ele citou, em especial, o entendimento firmado na ADPF 323, que rejeita a manutenção automática de normas coletivas após o término de sua validade.

O ministro também destacou o risco de dano decorrente dos impactos financeiros das obrigações, considerando a situação econômica delicada da empresa.

Com isso, os efeitos da decisão do TST ficam suspensos até nova análise pelo Supremo.

Leia também Prefeitura lança programa de educação patrimonial para crianças e adolescentes

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

COMENTE SOBRE ESSA NOTÍCIA

Por favor digite seu comentário!

- Publicidade -

Últimas Notícias

WhatsApp Entre em nosso
Grupo de Whatsapp

Quer receber as Newsletter BnT?

Cadastre-se e receba um e-mail exclusivo com as principais notícias do Portal Boca no Trombone.

    - Publicidade -
    📢💲Obras da PR-151 e BR-277 impulsionam economia em Palmeira e nos Campos Gerais 📢⛰️Parque Vila Velha traz Carnaval para desacelerar e curtir em família 📢 👩‍🏫 Professores retomam atividades e escolas se preparam para 2026. 📢Indústria enfrenta falta de profissionais mesmo com cursos do SENAI 📢 Carnaval de PG tradição, novos blocos e cidade em festa. 📢 Sindimadeiras cobra incentivo e qualificação 📢 Representatividade: Aliel entrega avanço esperado há décadas