O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigava a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a manter cláusulas relacionadas a benefícios trabalhistas, como ticket alimentação/refeição extra (o chamado “vale peru”), plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%.
A medida foi tomada após pedido da própria ECT, que recorreu ao STF alegando que a decisão da Justiça do Trabalho extrapolava os limites do poder normativo e geraria impactos financeiros expressivos para a estatal.
Entenda o caso
As negociações entre os Correios e representantes dos trabalhadores para o instrumento coletivo referente ao período 1º/8/2025 a 31/7/2026 foram interrompidas após a deflagração de uma greve nacional em 16/12/2025. A greve, iniciada antes do término das negociações, levou a empresa a acionar o TST para pedir a declaração de abusividade do movimento.
Em 30/12/2025, o TST entendeu que a greve não foi abusiva e decidiu manter grande parte das cláusulas do acordo coletivo anterior, incluindo os benefícios contestados. A ECT recorreu então ao Supremo, afirmando que a decisão impusera obrigações incompatíveis com a competência da Justiça do Trabalho, resultando em “grave lesão à ordem pública e econômica”.
Impacto financeiro alegado pelos Correios
No recurso apresentado, a ECT informou que os benefícios mantidos pelo TST gerariam altos custos anuais:
Ticket extra (“vale peru”) – R$ 213 milhões
Plano de saúde – R$ 1,4 bilhão
Adicional de 200% por trabalho em dia de repouso – R$ 17 milhões
Gratificação de férias de 70% – R$ 272,9 milhões
A empresa ressaltou ainda que enfrenta grave crise financeira, com prejuízo líquido acumulado de R$ 6,056 bilhões até setembro de 2025.
Fundamentos da decisão
Ao acolher o pedido dos Correios, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que há indícios de que o TST teria excedido o poder normativo ao restabelecer cláusulas que já não estavam mais vigentes, contrariando a jurisprudência do STF. Ele citou, em especial, o entendimento firmado na ADPF 323, que rejeita a manutenção automática de normas coletivas após o término de sua validade.
O ministro também destacou o risco de dano decorrente dos impactos financeiros das obrigações, considerando a situação econômica delicada da empresa.
Com isso, os efeitos da decisão do TST ficam suspensos até nova análise pelo Supremo.
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