Agronegócio Destaque

STF decidirá se produtores rurais e agroindústrias devem pagar Senar sobre exportação

Design-sem-nome--30- Boca no Trombone
STF analisa se Senar deve incidir em operações de exportação. Decisão pode impactar setor agrícola. Recomenda-se medidas judiciais.

Está com o plenário do Supremo Tribunal Federal o processo que analisa se o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) também deve incidir nas operações de exportação da produção rural, que atualmente têm imunidade tributária de acordo com a Constituição Federal. Inicialmente o caso seria analisado pelo plenário virtual, que deveria ter encerrado a discussão no dia 2 de junho. O ministro Alexandre de Moraes pediu destaque do caso, interrompendo o julgamento virtual. Agora o caso será levado para o plenário do STF, em data ainda a ser definida.

A discussão é sobre a natureza do tributo (ou seja, o fato gerador da respectiva obrigação): se é social ou de interesse de categoria profissional ou econômica. Caso a contribuição seja social, a lei estabelece que ela não pode incidir sobre receitas decorrentes de exportação. Mas, se for reconhecido que é de interesse de categoria profissional ou econômica, a contribuição seria constitucional.

Leia também: Paraná é o maior produtor de pescados no Brasil, diz levantamento

As ações foram apresentadas pela União e pelo Senar, que pedem que a contribuição seja reconhecida como de interesse de categoria profissional ou econômica. Já os advogados tributaristas entendem que o STF deve discordar dessa afirmação. A explicação vem da jurisprudência da Suprema Corte.

“Há a perspectiva de que o STF conclua pela desoneração das receitas de exportação, como ocorreu no Recurso Extraordinário 759244 (Tema 674 da repercussão geral) – no qual decidiu-se que a imunidade tributária deve ser ampla para as exportações -, visto que tal medida não só decorre da Constituição Federal como também tem importante papel na manutenção da competitividade do agronegócio nacional”, explica Henrique Munia e Erbolato, sócio tributário do Santos Neto Advogados.enrique

Neste sentido, a recomendação, segundo Erbolato, é que os produtos rurais e agroindústrias exportadoras entrem com medida judicial para discutir a incidência do Senar, por existir um risco de modulação da decisão do STF, que é quando o tribunal limita a eficácia temporal das suas decisões judiciais.

“O Código Tributário Nacional determina que o período para reclamar tributos indevidamente pagos é de cinco anos. Do mesmo jeito, municípios, estados e a União têm até cinco anos para cobrar do contribuinte o pagamento de uma dívida fiscal. Por causa dessa regra, quando o STF modular seu entendimento, o que já foi pago pelos produtores rurais e agroindústrias só será ressarcido se esses contribuintes tiverem em andamento um processo judicial que questione a incidência do Senar. Na prática, significa dizer que da data da decisão do STF até cinco anos atrás, só receberá o que foi pago o contribuinte que tem ação judicial. Da data decisão do STF para frente, todos estarão isentos”, finaliza Henrique Munia e Erbolato.STF analisa se Senar deve incidir em operações de exportação. Decisão pode impactar setor agrícola.

Das assessorias

Das assessorias

Textos produzidos pelas assessorias de imprensa. Sejam dos órgãos públicos, de empresas da iniciativa privada ou de organizações do terceiro setor.

BNT Vídeos

Quer receber as Newsletter BnT?

Cadastre-se e receba, um email exclusivo com as principais noticias produzidas pela equipe do Portal Boca no Trombone

google-news-banner Boca no Trombone
botao-grupo-whatsapp Boca no Trombone

Google News

Web Stories

Natal Rock em PG Todo técnico precisa ser um pouco psicólogo Colabore com o Natal Solidário de PG Meninas brigam em frente à Colégio de PG Esporte Emoção com Jorge Ferreira Cobra rara encontrada em PG Mulher é ex3cutada na Vila Margarida