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Política

STF iguala licença maternidade para mães adotivas

O STF concluiu julgamento e igualou a licença maternidade de mães biológicas e adotivas. A decisão unânime garante 120 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 60, independentemente do vínculo de trabalho. A medida vale para novas licenças e as em andamento.

STF iguala licença maternidade para mães adotivas
Mulher grávida. — Foto: Imagem ilustrativa/Divulgação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, igualar os direitos de mães adotivas e biológicas em relação à licença maternidade. O julgamento começou na semana passada e foi concluído nesta quarta. A decisão atende a uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e estabelece que todas as mães terão direito a afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.

Decisão unânime encerra distinção histórica

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, foi acompanhado pelos demais ministros para fixar que todas as mães, sejam biológicas ou adotantes, terão direito a licença maternidade de idêntico conteúdo: afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.

O prazo será contado a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção, bem como da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe — o que ocorrer por último — independentemente da natureza do vínculo laboral ou funcional da beneficiária, seja CLT ou estatutária.

A decisão vale para novas licenças e para aquelas que já estão em andamento, não alcançando as que já terminaram. Outra decisão dentro do julgamento foi a de proibir discriminação na concessão da licença com base no vínculo de trabalho da mãe. Com isso, o STF busca uniformizar o tratamento dado à maternidade em todas as esferas.

Ministro destaca proteção constitucional à infância

O ministro Kassio Nunes Marques ressaltou que o regime jurídico — celetista, estatutário, militar ou outro — pode disciplinar inúmeros aspectos da relação de trabalho ou funcional, mas não pode alterar a intensidade da proteção constitucional devida à maternidade e à infância. “A criança não necessita de mais ou menos cuidado conforme sua mãe seja empregada, servidora ou militar”, afirmou.

Moraes negou apenas um pedido da PGR, que previa o compartilhamento de licença parental entre os integrantes do núcleo familiar. A fonte não detalhou os motivos da negativa, mas a decisão mantém o foco na equiparação entre mães biológicas e adotivas.

Diferenças atuais entre categorias

Atualmente, mães biológicas que têm vínculo de trabalho estatutário na esfera federal têm 120 dias de licença remunerada. Já as mães adotantes têm 90 dias de licença se a criança tiver até um ano e 30 dias se a criança tiver mais de 1 ano. A CLT já equipara mães biológicas e adotantes para fins de licença maternidade, enquanto algumas leis estatutárias ainda mantêm diferenças formais para adotantes.

O STF vem entendendo que essa distinção viola a Constituição e a PGR pede a uniformização definitiva das regras para todas as categorias. Em 2023, o Supremo decidiu que não é possível discriminar o tempo de licença-maternidade concedida à mãe biológica e à mãe adotante e citou princípios da dignidade humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da doutrina da proteção integral e dos princípios da prioridade e do melhor interesse da criança.

PGR aponta persistência da discriminação

No entanto, a PGR sustenta que a decisão de 2023 serviu de base apenas para órgãos do Poder Judiciário e não alcançou a administração pública. Por isso, a decisão não suspendeu a eficácia das leis em contrário e a discriminação continuou ocorrendo. A ação pede a declaração de incompatibilidade das normas com a Constituição para, com isso, vincular tanto órgãos do Poder Judiciário quanto a administração pública.

Com a conclusão do julgamento, o STF estabelece um marco para a proteção da maternidade adotiva em todo o país. A decisão deve impactar servidoras públicas federais, estaduais e municipais, além de trabalhadoras regidas por estatutos específicos, garantindo isonomia no cuidado com os filhos.

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Equipe de jornalismo do BnT Online, cobrindo Ponta Grossa e os Campos Gerais.
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