STF proíbe emendas para ONGs ligadas a parentes de parlamentares
O Supremo já havia, em 2023, declarado inconstitucional o chamado “orçamento secreto”, estabelecendo regras de transparência para o direcionamento de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou novas restrições para o uso de emendas parlamentares destinadas a organizações não governamentais (ONGs) e outras entidades do terceiro setor. A decisão, publicada nesta quinta-feira (15), impede o repasse de recursos quando houver, nos quadros diretivo ou administrativo das entidades, pessoas com vínculo familiar com o parlamentar autor da indicação. Também fica proibido o repasse quando há contratação direta ou indireta de parentes para prestação de serviços ou fornecimento de bens.
As medidas foram adotadas no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. A determinação abrange cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de parlamentares ou de seus assessores, incluindo situações intermediadas por subcontratações. A decisão se fundamenta na Súmula Vinculante 13, que disciplina casos de nepotismo, e em dispositivos da Lei 8.429/1992, que caracteriza favorecimento pessoal como ato de improbidade administrativa.
O Supremo já havia, em 2023, declarado inconstitucional o chamado “orçamento secreto”, estabelecendo regras de transparência para o direcionamento de emendas parlamentares. Parte dessas normas passou a integrar a legislação federal com a Lei Complementar 210/2024.
Indícios de irregularidades e necessidade de aperfeiçoamento
Ao justificar as novas medidas, o ministro Flávio Dino destacou que reportagens recentes revelam indícios relevantes de mau uso de verbas públicas no repasse para entidades do terceiro setor. Segundo ele, tais práticas se assemelham à “apropriação privada do Orçamento Público”, contrariando critérios de transparência e impessoalidade. (Fonte: Supremo Tribunal Federal)
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