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Paraná

STF reconhece responsabilidade do Estado do Paraná por violência policial em protesto de 2015

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Foto: reprodução APP Sindicato
Decisão pode abrir caminho para indenizações a vítimas da “Operação Centro Cívico”, que deixou mais de 200 feridos durante manifestação de professores
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na última terça-feira (29), a responsabilidade objetiva do Estado do Paraná pelos danos causados durante a repressão policial na “Operação Centro Cívico”, realizada em 29 de abril de 2015, durante uma manifestação de professores e servidores públicos estaduais em Curitiba.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) contra entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PR), que limitava o direito à indenização apenas a vítimas que conseguissem provar que não haviam provocado a ação policial.

O caso

A manifestação ocorrida em 2015, no Centro Cívico da capital paranaense, terminou em confronto violento com as forças de segurança e resultou em 213 pessoas feridas, entre professores, estudantes e servidores. As imagens da repressão ganharam destaque nacional e internacional na época, sendo amplamente criticadas por entidades de direitos humanos.

Diante do volume de ações judiciais de vítimas buscando reparação, o TJ-PR instaurou um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para padronizar o entendimento sobre o tema. A decisão da 1ª Seção Cível do Tribunal determinava que o Estado só teria responsabilidade quando a vítima comprovasse que não participou da manifestação ou que não provocou os policiais — tese considerada pelo STF como inversão indevida do ônus da prova.

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Nova tese do STF

Com a decisão unânime dos ministros, o STF fixou que “o Estado do Paraná responde objetivamente pelos danos concretos diretamente causados por ação de policiais durante a ‘Operação Centro Cívico’. Cabe ao ente público demonstrar, em cada caso, os fatos que comprovem eventual excludente da responsabilidade civil.”

O tribunal também deixou claro que a simples presença do cidadão na manifestação não configura culpa exclusiva da vítima, não sendo suficiente para excluir a responsabilidade do Estado.

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A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso por parte do Estado do Paraná, mas se for mantida, deve ter repercussão direta nos demais processos de indenização em andamento.

About the author

Lincoln Vargas

Lincoln Vargas

Jornalista pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, trabalho em diversas frentes da área jornalística, mas com uma paixão especial pelo mundo do esporte. Além de fazer parte da redação do Portal BNT, também atuo como repórter setorista do Operário Ferroviário e repórter freelancer.

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