O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão recente, manter a sua posição sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, confirmando a rejeição de dois recursos que contestavam essa decisão. A medida, que foi estabelecida em junho de 2024, transforma o porte da substância em um ato administrativo sem penalidade criminal.
As ações questionadoras foram apresentadas pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público, que argumentaram que o texto da decisão continha trechos ambíguos e contraditórios. Um dos pontos centrais da crítica foi a afirmação de que a apreensão de quantidades superiores ao limite estabelecido não impede que um juiz conclua que a conduta não é criminosa, desde que existam provas suficientes para demonstrar que se trata de um usuário.
Além disso, os órgãos demandaram esclarecimentos sobre quais tipos de drogas estariam incluídos na decisão. A análise dos recursos começou em 7 de fevereiro e culminou em 17 de fevereiro com um voto unânime dos ministros pelo indeferimento das apelações, conforme reportado pela Agência Brasil.
A resolução do STF especifica que a posse de até 40 gramas de maconha ou até seis plantas fêmeas caracteriza uso pessoal. Essa definição permanece válida até que haja uma legislação específica por parte do Congresso Nacional. A nova interpretação legal permite que usuários não sejam detidos, mas prevê a apreensão da droga, bem como advertências sobre seus efeitos e a implementação de medidas educativas.
No entanto, a Corte também ressalta que a presunção de usuário para quem porta até 40 gramas pode ser contestada, possibilitando que autoridades policiais realizem prisões em flagrante por tráfico caso identifiquem indícios de comercialização.
A decisão gerou reações intensas no Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados instituiu uma comissão especial para discutir uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) referente às drogas, com o intuito de revogar a decisão do STF. Esta proposta já obteve aprovação no Senado e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
A PEC sugere a criminalização da posse e do porte de drogas independentemente da quantidade e propõe uma clara distinção entre usuários e traficantes. Para os usuários, as punições podem incluir advertências e serviços comunitários, em conformidade com a Lei de Drogas vigente desde 2006. Um dos objetivos principais da proposta é dificultar alterações futuras na legislação sobre o tema, uma vez que modificações constitucionais exigem um quórum maior para aprovação.
As críticas à decisão do STF têm sido variadas entre os parlamentares. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), manifestou seu descontentamento com o caminho judicial para a descriminalização, enfatizando que tal mudança deveria ser realizada por meio do processo legislativo: “Eu discordo da decisão do Supremo Tribunal Federal. Eu considero que uma descriminalização só pode se dar através do processo legislativo e não por uma decisão judicial”, afirmou Pacheco.
Por sua vez, o líder do PL na Câmara, deputado Altineu Cortes, considerou a resolução prejudicial para a sociedade: “A decisão do STF de liberar o porte da maconha para uso pessoal é uma tragédia para as famílias e os jovens do Brasil”.
Dados recentes indicam que a maioria da população brasileira é contrária à legalização da maconha. Uma pesquisa realizada pelo Datafolha em setembro de 2023 revelou que 72% dos brasileiros se opõem à legalização da droga, um aumento em relação aos 66% registrados em 2018. O levantamento entrevistou 2.016 pessoas acima de 16 anos em 139 municípios do país.
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