STF veta mudança de nome da guarda municipal para polícia municipal
Decisão do Supremo reforça que Constituição prevê apenas guardas municipais, sem possibilidade de alteração da nomenclatura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios brasileiros não podem alterar a denominação de suas guardas municipais para “polícia municipal” ou termos semelhantes. A decisão, com efeito para todo o país, foi concluída na segunda-feira (13) e reforça o entendimento de que a Constituição Federal não autoriza essa mudança.
O julgamento teve origem em uma alteração feita na Lei Orgânica do município de São Paulo, que passou a adotar a expressão “Polícia Municipal”. A medida foi contestada judicialmente e acabou sendo barrada por contrariar o modelo constitucional de segurança pública.
Constituição define nomenclatura
Relator do caso, o ministro Flávio Dino destacou que a Constituição permite apenas a criação de guardas municipais, conforme previsto no artigo 144, sem qualquer menção ao uso do termo “polícia”.
Segundo o ministro, a discussão não envolvia as atribuições das guardas, mas sim a possibilidade de mudança de nomenclatura — o que, de acordo com o entendimento do STF, não é permitido.
“A distinção não é apenas semântica, mas parte do próprio desenho constitucional”, apontou o relator em seu voto.
Risco de desorganização institucional
O STF também considerou que permitir alterações por leis municipais poderia gerar insegurança jurídica e desorganização no sistema federativo. No entendimento da Corte, mudanças desse tipo poderiam criar confusão sobre as funções institucionais dos órgãos públicos.
Como exemplo, foi citado que permitir uma “polícia municipal” seria comparável a renomear uma Câmara Municipal como “Senado Municipal”, o que comprometeria a estrutura prevista na Constituição.
Decisão reforça padronização nacional
A Corte ainda destacou que legislações como o Estatuto Geral das Guardas Municipais e o Sistema Único de Segurança Pública utilizam de forma padronizada o termo “guardas municipais”, sem prever alternativas.
A decisão foi acompanhada pela maioria dos ministros. Houve divergência dos ministros Cristiano Zanin e André Mendonça, que entenderam que o tipo de ação utilizado não seria o mais adequado para julgar o caso.
Com o entendimento, fica vedada em todo o país a adoção de nomenclaturas diferentes daquelas previstas na Constituição para as guardas municipais.
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