Paraná

STJ mantém Sul Concessões como ré em ação por irregularidades em contratos no PR

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Ilustraçãp/STJ
A Sul Concessões alegava que não participou dos atos irregulares apontados e que não integra mais a sociedade empresária investigada

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da empresa Sul Concessões, que buscava ser excluída de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a concessionária Rodovias Integradas do Paraná S/A (Viapar), responsável por trechos rodoviários no estado do Paraná. A decisão reforça a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) a empresas que integram grupos societários de concessionárias acusadas de atos lesivos à administração pública.

A ação tem como foco a legalidade de aditivos contratuais firmados com a Viapar, empresa que compõe o grupo de concessões no Paraná, envolvendo a União, o Ministério dos Transportes, o extinto DNER e o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR). Os aditivos são alvo da Operação Integração, que apura suspeitas de pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, além de supressão de obras, aumento de tarifas e postergação de investimentos com favorecimento à concessionária.

O MPF pede a anulação dos atos administrativos, a decretação de caducidade da concessão e a condenação das empresas responsáveis, incluindo suas controladoras e ex-controladoras, ao pagamento de indenizações.

A Sul Concessões alegava que não participou dos atos irregulares apontados e que não integra mais a sociedade empresária investigada. No entanto, segundo o relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, a Lei Anticorrupção prevê a responsabilidade solidária de controladoras, controladas e coligadas por atos lesivos cometidos em contratos de concessão pública.

Domingues explicou que a norma visa impedir brechas legais que permitam a exclusão de empresas da responsabilização por irregularidades, mesmo que estas tenham alterado sua composição societária. “A responsabilidade subsiste mesmo diante de transformações societárias, como cisão ou fusão”, afirmou o ministro, ressaltando que interpretação contrária esvaziaria os efeitos da legislação anticorrupção.

A decisão reforça o entendimento de que empresas que integram ou integraram grupos concessionários públicos podem ser responsabilizadas pelos atos praticados em prejuízo ao interesse público, mesmo em caso de alteração contratual ou societária.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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