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Tarifa da Sanepar: população tem até sábado para participar de consulta pública

Termina neste sábado (30) o prazo para participação da população na consulta pública da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) referente à segunda fase da 2ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Sanepar. Por meio desse mecanismo de participação social, qualquer cidadão, independente de sua formação acadêmica ou exercício profissional, pode contribuir com […]

Tarifa da Sanepar: população tem até sábado para participar de consulta pública
Sanepar lança programa para parcelamento de débitos em até 60 vezes
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Termina neste sábado (30) o prazo para participação da população na consulta pública da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) referente à segunda fase da 2ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Sanepar.

Por meio desse mecanismo de participação social, qualquer cidadão, independente de sua formação acadêmica ou exercício profissional, pode contribuir com sugestões, críticas ou questionamentos sobre itens que compõem a tarifa da Sanepar.

Nesta consulta pública, a população pode opinar sobre quatro temas: perdas de água, matriz de risco, Fator X e Fator Q. Os demais itens que compõem a tarifa serão temas de outras três consultas públicas que também farão parte da 2ª RTP da Sanepar.

[RELACIONADAS]

Matriz de risco refere-se à definição prévia de situações que podem levar a situações de reequilíbrio tarifário, tais como catástrofes ou novos investimentos por imposição do Poder Público.

O Fator X é um cálculo de produtividade da Sanepar e o Fator Q refere-se à qualidade dos serviços prestados aos usuários. Por meio da consulta pública, a população poderá contribuir com a elaboração da metodologia de mensuração. Esta é uma novidade desta 2ª RTP.

Para participar da consulta pública, os cidadãos devem acessar o link www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Consultas-Publicas. Não serão analisadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal. Também não haverá respostas individualizadas para as contribuições, que serão analisadas em conjunto.

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