A Prefeitura de Ponta Grossa deverá reenviar à Câmara Municipal um projeto de lei para regularizar a alteração da vida útil dos veículos do transporte coletivo urbano da cidade. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que apontou irregularidade na tramitação legislativa do tema e deu prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, para que o Executivo proponha um novo projeto.
A decisão foi tomada na Sessão de Plenário Virtual nº 9/2025 do TCE, finalizada em 22 de maio, após julgamento de uma Representação formulada em 2023 pelo então presidente da Câmara, ex-vereador Filipe Chociai. O ex-parlamentar questionou a legalidade do 13º termo aditivo ao contrato de concessão firmado em 2003 com a empresa operadora do transporte coletivo da cidade. O principal ponto apontado por ele foi a extensão da vida útil dos ônibus de 10 para 14 anos, feita sem aprovação de lei específica para isso.
Na defesa apresentada, o Executivo alegou que a mudança foi amparada na aprovação do Projeto de Lei nº 424/2023, discutido e votado na Câmara. Porém, o projeto teve apenas 10 votos favoráveis e 7 contrários, o que gerou controvérsia sobre o quórum necessário para sua validação. Enquanto o Executivo considerou suficiente a maioria simples, o então presidente da Câmara defendeu a necessidade de maioria qualificada (13 votos), arquivando a proposta sem levá-la à segunda votação ou à sanção da prefeita Elizabeth Schmidt.
Apesar disso, a Prefeitura tratou o projeto como aprovado e prosseguiu com a assinatura do aditivo contratual com a concessionária.
O conselheiro Augustinho Zucchi, relator do processo, considerou correta a decisão do Executivo de manter o serviço público, mesmo diante da controvérsia jurídica. No entanto, destacou que, por não haver conclusão formal do processo legislativo, “não existe lei vigente que fundamente a alteração contratual”. Por isso, determinou o envio de um novo projeto à Câmara para legitimar a mudança.
Zucchi ainda afirmou que a exigência de quórum qualificado para aprovação do projeto foi equivocada e sem respaldo na Lei Orgânica do Município. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais membros do TCE-PR.
O Acórdão nº 1193/25 – Tribunal Pleno foi publicado no dia 2 de junho no Diário Eletrônico nº 3.454 do TCE-PR. Cabe recurso da decisão.
Com isso, o tema deverá voltar à pauta do Legislativo municipal nos próximos meses, reacendendo o debate entre os poderes sobre a renovação da frota do transporte coletivo e a legalidade dos atos administrativos relacionados ao contrato firmado há mais de duas décadas.
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