Por meio de outra medida cautelar emitida pelo conselheiro Ivens Linhares, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou nesta terça-feira (06) que o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) suspenda imediatamente o andamento de mais uma concorrência pública.
Desta vez aquela regida pelo edital nº 85/2023. A licitação, que tem como meta a execução de serviços de conservação rotineira da faixa de domínio das rodovias sob a jurisdição da entidade, é subdividida em 40 lotes e possui o valor total máximo de R$620 milhões.
A decisão atendeu a pedido feito pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) da Corte por meio de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos). Na petição, a unidade técnica do órgão de controle apontou para a existência de três possíveis irregularidades no certame. São elas:
– Orçamentação de serviços de grande monta, como administração local
– Mobilização e desmobilização e canteiro de obras por meio de verba, sem o devido detalhamento em custos unitários; estipulação de preços inadequados de mão de obra em diversos serviços;
– Utilização de alíquotas de Imposto Sobre Serviços (ISS) relativo aos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) do orçamento referencial acima das alíquotas reais a serem recolhidas nos municípios.
O relator do processo considerou que “a expedição da medida cautelar se justifica pela presença dos elementos da verossimilhança e do risco de dano relativamente a todas as supostas irregularidades acima elencadas”.
O despacho, datado de 2 de fevereiro, terá seus efeitos mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso. Tanto o DER-PR quanto seu diretor-geral receberam um prazo de 15 dias para se manifestarem a respeito das possíveis irregularidades apontadas.
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