TCE suspende licitação de PG para contratar seguro de vida à Guarda Municipal
TCE-PR suspendeu licitação da Prefeitura de Ponta Grossa após denúncia de que prazo para impugnação do edital não respeitou a Lei de Licitações.

Em medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento do Pregão Eletrônico nº 81/2025, lançado pela Prefeitura de Ponta Grossa. O certame previa a contratação de empresa especializada para oferecer seguro de vida aos guardas civis municipais.
Segundo decisão do relator da representação, conselheiro Durval Amaral, a administração municipal deverá reabrir o prazo para apresentação de impugnações ao edital, diante de denúncia de uma participante sobre suposta supressão desse prazo.
A representante do processo alegou que o prazo disponibilizado não teria respeitado dispositivos da Lei Federal nº 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Públicos) e o item 14.1 do edital. A empresa também afirmou que tentou protocolar uma impugnação no último dia do prazo, mas não conseguiu, pois o sistema considerou encerrado às 00h do dia 19 de agosto.
Segundo Durval Amaral, o prazo deveria se estender até as 23h59 daquele mesmo dia, considerando que a abertura da sessão estava prevista para 22 de agosto. “Se a abertura da sessão estava prevista para o dia 22 de agosto último, o prazo final para impugnação seria até às 23h59 do dia 19 de agosto e não à 00:00 daquele mesmo dia”, destacou o relator.
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A empresa também enviou notificações por e-mail ao pregoeiro, à secretaria municipal responsável e à plataforma eletrônica onde o pregão estava sendo realizado (Bolsa de Licitações e Leilões – BLL), mas sem êxito em registrar a contestação.
Além do prazo, a representante apontou suposta irregularidade na exigência do edital de certidões de Cadastro Mobiliário e Imobiliário como critério de habilitação jurídica. Segundo ela, os documentos não teriam pertinência com o objeto da contratação e poderiam ferir o princípio da competitividade, afastando potenciais licitantes.
Sobre esse ponto, o conselheiro Durval Amaral destacou que as alegações da empresa e a defesa do município deverão ser analisadas no decorrer da instrução processual.
Decisão cautelar
O Município de Ponta Grossa e seus representantes legais foram intimados a cumprir imediatamente a decisão cautelar e têm 15 dias para apresentar defesa, além de comprovar o cumprimento da medida.
A decisão foi emitida no Despacho nº 1.046/2025, em 19 de agosto, pelo gabinete do conselheiro Durval Amaral, e publicada na edição nº 3.515 do Diário Eletrônico do TCE-PR, em 25 de agosto.
A determinação ainda será submetida ao Pleno do Tribunal de Contas para homologação. Os efeitos da medida cautelar permanecem até o julgamento de mérito ou eventual revogação antecipada.
*Com informações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná























