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Policial

TCE suspende licitação de PG para contratar seguro de vida à Guarda Municipal

TCE-PR suspendeu licitação da Prefeitura de Ponta Grossa após denúncia de que prazo para impugnação do edital não respeitou a Lei de Licitações.

Tribunal de Contas do Paraná suspende pregão da Prefeitura de Ponta Grossa
Foto: SMCSP
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Em medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento do Pregão Eletrônico nº 81/2025, lançado pela Prefeitura de Ponta Grossa. O certame previa a contratação de empresa especializada para oferecer seguro de vida aos guardas civis municipais.

Segundo decisão do relator da representação, conselheiro Durval Amaral, a administração municipal deverá reabrir o prazo para apresentação de impugnações ao edital, diante de denúncia de uma participante sobre suposta supressão desse prazo.

A representante do processo alegou que o prazo disponibilizado não teria respeitado dispositivos da Lei Federal nº 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Públicos) e o item 14.1 do edital. A empresa também afirmou que tentou protocolar uma impugnação no último dia do prazo, mas não conseguiu, pois o sistema considerou encerrado às 00h do dia 19 de agosto.

Segundo Durval Amaral, o prazo deveria se estender até as 23h59 daquele mesmo dia, considerando que a abertura da sessão estava prevista para 22 de agosto. “Se a abertura da sessão estava prevista para o dia 22 de agosto último, o prazo final para impugnação seria até às 23h59 do dia 19 de agosto e não à 00:00 daquele mesmo dia”, destacou o relator.

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A empresa também enviou notificações por e-mail ao pregoeiro, à secretaria municipal responsável e à plataforma eletrônica onde o pregão estava sendo realizado (Bolsa de Licitações e Leilões – BLL), mas sem êxito em registrar a contestação.

Além do prazo, a representante apontou suposta irregularidade na exigência do edital de certidões de Cadastro Mobiliário e Imobiliário como critério de habilitação jurídica. Segundo ela, os documentos não teriam pertinência com o objeto da contratação e poderiam ferir o princípio da competitividade, afastando potenciais licitantes.

Sobre esse ponto, o conselheiro Durval Amaral destacou que as alegações da empresa e a defesa do município deverão ser analisadas no decorrer da instrução processual.

Decisão cautelar

O Município de Ponta Grossa e seus representantes legais foram intimados a cumprir imediatamente a decisão cautelar e têm 15 dias para apresentar defesa, além de comprovar o cumprimento da medida.

A decisão foi emitida no Despacho nº 1.046/2025, em 19 de agosto, pelo gabinete do conselheiro Durval Amaral, e publicada na edição nº 3.515 do Diário Eletrônico do TCE-PR, em 25 de agosto.

A determinação ainda será submetida ao Pleno do Tribunal de Contas para homologação. Os efeitos da medida cautelar permanecem até o julgamento de mérito ou eventual revogação antecipada.

*Com informações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná 

Vinicius Sampaio
Autoria
Vinicius Sampaio
Sou formado em Jornalismo na Universidade Estadual de Ponta Grossa. Sou repórter do jornal Boca no Trombone, responsável por policial, esportes e política. Facilidade em comunicação visual, textual e verbal. Possuo conhecimento e um apreço especial por jornalismo de dados.
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