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Tibagi institui regime diferenciado de jornada de trabalho para atividades essenciais

Uma das principais classes que foram beneficiadas com essa alteração na Lei são os Agentes da Defesa Civil. O prefeito Butina recebeu alguns ADC no gabinete.

Tibagi institui regime diferenciado de jornada de trabalho para atividades essenciais
Foto: João Pedro Agostinho/ASCOM Pref. Tibagi
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A Lei nº 3.083, de 27 de novembro de 2023, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, criou o regime de trabalho de 24 x 72 horas. Uma das principais classes a ser submetida ao novo regime de escalas será a de Agentes da Defesa Civil.

O Prefeito de Tibagi, Artur Butina, sancionou na última segunda-feira (27) a Lei nº 3.083 que e institui e regulamenta a jornada de trabalho no regime de 24 x 72 horas, no âmbito do funcionalismo público municipal. A Lei foi aprovada com o apoio da Câmara Municipal de Tibagi

Dessa forma, fica permitido que algumas categorias que prestem trabalho ininterrupto possam executar uma jornada especial de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso.

Uma das principais classes que foram beneficiadas com essa alteração na Lei são os Agentes da Defesa Civil. O prefeito Butina recebeu alguns ADC no gabinete para a assinatura da Lei.

Além disso, também ficou estabelecido para esses funcionários a possibilidade do regime de tempo integral e dedicação exclusiva.

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