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Tibagi tem saque calamidade do FGTS liberado; veja quem pode solicitar

Saque calamidade do FGTS em Tibagi já pode ser solicitado por moradores atingidos pelas tempestades. Valor pode chegar a R$ 6.220.

Tibagi tem saque calamidade do FGTS liberado; veja quem pode solicitar
Foto: Divulgação
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Moradores de Tibagi atingidos pelas tempestades que afetaram o município já podem solicitar o saque calamidade do FGTS. A liberação está disponível a partir desta segunda-feira (14) e o pedido pode ser realizado totalmente pela internet, por meio do Aplicativo FGTS da CAIXA. O prazo para solicitar o benefício termina em 8 de dezembro de 2026.

Podem pedir a liberação os trabalhadores que residem em Tibagi, possuem saldo disponível em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e atendem às regras estabelecidas para o saque em decorrência de calamidade.

O trabalhador poderá retirar até R$ 6.220 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. Outro critério é não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.

Pedido pode ser feito sem ir à agência

Todo o procedimento pode ser realizado pelo celular, sem necessidade de comparecimento a uma agência da CAIXA.

Dentro do Aplicativo FGTS, o trabalhador deve acessar a área de saques, selecionar a opção de solicitação e escolher “Calamidade pública”. Depois, será necessário informar Tibagi como município de residência e enviar os dados e documentos solicitados.

O trabalhador também poderá indicar uma conta bancária para receber o dinheiro. O crédito pode ser realizado em conta da própria CAIXA, incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem, ou em conta de outra instituição financeira, sem cobrança de tarifa pela transferência.

Como solicitar o saque calamidade do FGTS

O trabalhador deve:

  • Baixar ou acessar o Aplicativo FGTS e entrar com os dados de cadastro;
  • Selecionar “Solicitar seu saque 100% digital” ou acessar “Saques” e depois “Solicitar saque”;
  • Escolher a opção “Calamidade pública”;
  • Informar o município e selecionar Tibagi;
  • Informar o tipo de comprovante de endereço, CEP e número da residência;
  • Anexar os documentos solicitados;
  • Indicar a conta bancária em que deseja receber o dinheiro.

Quais documentos são necessários?

Entre os documentos que podem ser exigidos estão um documento oficial de identificação, como RG, CNH ou passaporte, com envio da frente e do verso, além de uma selfie do trabalhador segurando o documento utilizado na solicitação.

Também deve ser apresentado um comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da situação de calamidade.

Podem ser utilizados documentos como contas de energia elétrica, água, telefone, gás, internet ou televisão, além de fatura de cartão de crédito e outros comprovantes aceitos pela instituição.

E quem não tem comprovante no próprio nome?

O trabalhador que não tiver comprovante de residência em seu nome ainda poderá apresentar outras formas de comprovação.

Uma das possibilidades é apresentar uma declaração emitida pelo município informando que o trabalhador reside na área atingida. Também poderá ser utilizada declaração do próprio trabalhador, contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço residencial completo, incluindo CEP.

Nessas situações, os dados informados poderão ser conferidos pela CAIXA em cadastros oficiais do Governo Federal.

Caso o comprovante esteja no nome do cônjuge ou companheiro, poderá ser necessária a apresentação de certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

Prazo termina em dezembro

Os moradores de Tibagi que têm direito ao saque devem ficar atentos ao prazo. A solicitação estará disponível até 8 de dezembro de 2026.

O Aplicativo FGTS é gratuito e está disponível para celulares com sistemas Android e iOS.

Em caso de dúvidas, os trabalhadores podem buscar informações pelo WhatsApp 0800 104 0104 ou procurar atendimento presencial em uma agência da CAIXA.

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