TRE-PR defere registro de candidatura de Marcelo Rangel a deputado federal
TRE-PR deferiu o registro de candidatura de Marcelo Rangel a deputado federal nas Eleições 2026 e afastou causas de inelegibilidade

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu o registro de candidatura de Marcelo Rangel Cruz de Oliveira (PSD) ao cargo de deputado federal nas Eleições de 2026. A decisão foi assinada no sábado (5) pelo juiz Everton Jonir Fagundes Menengola e reconhece que o candidato preenche as condições de elegibilidade exigidas pela legislação eleitoral.
O processo de registro de candidatura tramita sob o número 0600933-60.2026.6.16.0000 e foi apresentado pelo Diretório Estadual do Partido Social Democrático (PSD). Na decisão, o magistrado afirma que não foram identificadas causas de inelegibilidade ou irregularidades capazes de impedir Marcelo Rangel de disputar o pleito deste ano.
Justiça aponta ausência de inelegibilidade
Segundo a fundamentação da decisão, o pedido de registro foi apresentado com a documentação exigida pela Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TRE-PR também registrou que Marcelo Rangel cumpriu as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal e na legislação eleitoral.
“Constata-se, ainda, o preenchimento das condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal e na legislação eleitoral, bem como a ausência de causas de inelegibilidade”, afirma trecho da decisão. O relator acrescentou que não foram encontradas irregularidades de ofício que pudessem impedir o deferimento do pedido.
Registro não teve impugnação
Outro ponto destacado no processo é que não houve apresentação de impugnação contra o registro de candidatura. Após a publicação do edital previsto na legislação eleitoral, o prazo legal transcorreu sem que fossem apresentadas impugnações ou notícias de eventual causa de inelegibilidade.
A Secretaria Judiciária do TRE-PR informou ainda que as determinações legais relacionadas ao processo foram cumpridas. Além disso, a Procuradoria Regional Eleitoral, que atua como fiscal da lei nos processos eleitorais, apresentou manifestação favorável ao registro da candidatura.
Partido também está regular
A decisão menciona ainda a regularidade dos atos partidários relacionados ao PSD, legenda pela qual Marcelo Rangel pretende disputar uma cadeira na Câmara dos Deputados. Segundo o relator, a regularidade dos atos do partido foi demonstrada em decisão proferida nos processos correspondentes.
Diante do cumprimento das exigências legais, o juiz determinou o deferimento do registro. “Estando preenchidas todas as condições legais para o deferimento do Requerimento de Registro de Candidatura – RRC, impõe-se o acolhimento do pedido”, registra a decisão.
Candidatura é oficialmente deferida pelo TRE-PR
Na parte final da decisão, o TRE-PR determinou expressamente o deferimento da candidatura. “Diante do exposto, DEFERE-SE o pedido de registro de candidatura de Marcelo Rangel Cruz de Oliveira, para concorrer nas Eleições de 2026”, decidiu o relator. Com a decisão, Marcelo Rangel está com o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral para disputar uma vaga de deputado federal pelo Paraná.
A decisão foi assinada eletronicamente às 14h17 de sábado, 5 de setembro, pelo juiz Everton Jonir Fagundes Menengola. O registro de candidatura é uma das etapas obrigatórias para que candidatos possam concorrer oficialmente nas eleições. Durante a análise, a Justiça Eleitoral verifica o cumprimento das condições de elegibilidade, a documentação apresentada e a eventual existência de causas previstas em lei que possam impedir a candidatura.
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