Embora o WhatsApp seja amplamente utilizado no ambiente de trabalho no Brasil, o uso corporativo da ferramenta fora do horário de expediente deve ser regulamentado por contratos ou termos claros entre empregador e empregado, sob o risco de gerar provas contra abusos.
Direito à Desconexão
O Brasil não possui uma lei específica como a da França, que garante o direito à desconexão, mas a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) menciona “meios telemáticos e informatizados” ao tratar do trabalho remoto.
Pagamento de Horas Extras
Se um empregado receber mensagens de seus superiores via WhatsApp durante seu período de descanso (folgas, finais de semana ou férias) sobre assuntos relacionados ao trabalho, ele pode reivindicar o pagamento de horas extras, de acordo com Otavio Pinto e Silva, professor da USP e sócio do escritório Siqueira Castro.
Sobreaviso Remunerado
Quando o empregado precisa estar constantemente atento ao telefone para verificar mensagens da empresa, essa situação caracteriza o período de sobreaviso, que também deve ser remunerado.
Flexibilização e Negociação Coletiva
Para o advogado, essa regra geral pode ser flexibilizada por meio de inclusão no contrato de trabalho ou negociação com o sindicato da categoria.
Limites Legais
Rodrigo Nunes, sócio do escritório Cascione, ressalta que as negociações são possíveis, mas dentro dos limites legais de jornada de trabalho, que não pode exceder oito horas diárias, com a possibilidade de duas horas extras.
WhatsApp como Prova na Justiça do Trabalho
Mensagens de WhatsApp têm sido aceitas como provas na Justiça do Trabalho, e acessar o empregado fora do horário de expediente é considerado trabalho.
Recomendações para Empresas
Para mitigar riscos, algumas empresas já incluem o uso do aplicativo em termos aos funcionários, segundo Paulo Sardinha, presidente da ABRH (Associação Brasileira de Recursos Humanos).
Fonte: Jusbrasil
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