Uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, publicada em 25 de fevereiro, determinou que uma vendedora será indenizada em R$ 15 mil por danos morais devido a comportamentos machistas e sexistas de um ex-gerente. O caso gerou repercussão e foi amplamente discutido na mídia após a funcionária apresentar uma ação judicial contra a empresa Cristalia Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA.
No processo, a vendedora relatou que o gerente solicitou que ela usasse saias curtas para potencializar as vendas durante visitas a médicos. Em seu depoimento, ela afirmou ter enfrentado correções grosseiras e críticas sobre sua forma de se comunicar. Testemunhas corroboraram que o gerente exercia pressão excessiva sobre a equipe, caracterizando um ambiente de trabalho hostil e desrespeitoso, onde insinuava que os funcionários eram “vagabundos”.
A sentença destacou que a mulher suportou não apenas as cobranças abusivas, mas também desenvolveu problemas de saúde mental, como estresse e depressão, decorrentes das agressões psicológicas sofridas no trabalho. O relator do caso, desembargador Arion Mazurkevic, considerou que as atitudes do gestor refletiam um tratamento degradante e promoviam estereótipos baseados no gênero.
A decisão do TRT incluiu ainda a condenação da empresa ao pagamento de horas extras e outros benefícios trabalhistas não concedidos. A empresa tentou recorrer da decisão, mas o recurso foi indeferido. Um novo pedido para levar o caso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi protocolado pela empresa, que ainda aguarda análise.
Os depoimentos coletados durante uma auditoria interna revelaram que o ex-gerente tinha um comportamento agressivo e discriminatório em relação às funcionárias. Vários colaboradores relataram dificuldades em interagir com ele e indicaram que suas condutas se configuravam como assédio moral e sexual. A pressão para que ele fosse demitido resultou em sua saída imediata da companhia após as denúncias.
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