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Ponta Grossa

Vereador Felipe Passos lança projetos em defesa das mulheres vítimas de estupro

felipe passos Boca no Trombone

Garantir a vida por meio da informação é a intenção do vereador Felipe Passos com o pacote de projetos de leis, formado por quatro proposições que estimulam o poder público a promover campanhas informativas e promover o debate sobre a dignidade da mulher e valorização da vida uterina. As medidas visam conscientizar as mulheres da importância da manutenção da gravidez, mais informações que orientem sobre o aborto legal, bem como, a possibilidade e formas para encaminhamento para a adoção.

O projeto 35

O Projeto 35/2023 institui no dia 08 de outubro o Dia Municipal do Nascituro, com possibilidade de realização de seminários e palestras voltados a valorização da vida intrauterina. Já a proposta 36/2023 institui de 1 a 7 de outubro, como Semana do Nascituro, com objetivos, a partir de organização facultativa da sociedade civil e ou parcerias público-privada, de panfletagens, cursos informativos, campanhas de informação acerca da alternativa e importância da adoção, sobre respeito a vida e dignidade humana, reconhecimento público de entidades que atuem na luta em defesa da vida desde a concepção até o seu fim natural.

Projeto 38

O vereador também protocolou o Projeto 38/2023 que obriga a afixação de placas ou cartazes educativos, nas unidades hospitalares públicas ou privadas que ofertam o procedimento do aborto legal, explicando sobre como é realizado cada tipo de procedimento abortivo, com ilustrações representativas, explicando também os danos físicos e psicológicos que o procedimento pode ocasionar para a gestante e o destino do nascituro após a realização do procedimento. “Esse projeto dará plena segurança acerca da complexa decisão que essas gestantes irão tomar” explica Felipe.

Sobre o Projeto 37/2023, o vereador aponta que a gestante vítima de abuso sexual deve ser equiparada à gestação de risco, pois assegura igual acesso, prioridade na marcação e realização de exame de ultrassonografia na rede municipal de saúde.

“O projeto também dá a possibilidade de caso a gestante escolher por um aborto legal, o profissional médico poder sugerir a ultrassonografia prévia ao procedimento abortivo e, também, para escutar os batimentos cardíacos do nascituro”

Justificativa

Na justificativa do projeto, o vereador argumentou que por meio da sugestão médica das ultrassonografias ou da escuta dos batimentos cardíacos do nascituro, as gestantes (vítimas de abuso sexual), poderão ter mais recursos para que sua escolha pela manutenção ou não da gravidez seja feita com a maior lucidez possível. “Sendo o objetivo do projeto, o de proteger as duas vidas, a da mãe e a do filho, visto que, por meio do procedimento abortivo, é morto um bebê inocente e indefeso e a mulher é submetida a um sofrimento físico e psicológico. É um absurdo que uma gestante vítima de abuso sexual não receba um tratamento prioritário no sistema público de saúde, tendo em vista o trauma irreparável que ela sofreu”, atesta o parlamentar.

Liberdade das mulheres

“Cabe ao Poder Legislativo do Município, constitucionalmente, complementar a legislação federal e ou estadual, pois essa questão é de muito interesse das mulheres gestantes vítimas de abuso sexual em nossa cidade, que se encontram em situação de profunda vulnerabilidade psicológica da absurda violência sofrida, podendo-se ocasionar distúrbios alimentares, condições depressivas, entre outras agravantes”. De acordo com o vereador, o município pode e deve priorizar atenção e cuidado a essa mulher, e o projeto é um facilitador da opção e da liberdade das mulheres vítimas decidirem, não se impondo nada, mas escolhendo pelo melhor que a mulher entender.

Casos

No Brasil, o aborto é permitido em três casos: se a gravidez é decorrente de estupro; se a gestação representa risco de vida para a mãe; ou em caso de bebês com diagnóstico de anencefalia (sem cérebro viável). “Defendo a constitucionalidade da proposta, pois não há violação de nenhum direito fundamental, como também abarca a competência legislativa do vereador, nos termos do art. 30, inciso II, da CF/88″, disse o vereador. 

Prioridade de atendimento

Felipe complementa que “O Projeto é de matéria concorrente. O vereador pode legislar suplementarmente a lei federal e a lei estadual. Não está se legislando, obviamente, sobre o aborto, e sim dando as condições de prioridade de atendimento de uma gestante que sofre um abuso, com aquelas gestantes que também estão com risco de vida, mas não foram abusadas. Isso é dar um acompanhamento com mais humanidade e dignidade de atendimento às mulheres vítimas de um crime psicológico e físico grave”, finaliza Passos.

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