Vereadores passam a ter acesso amplo aos processos da Prefeitura de PG
Nova regra permite que parlamentares consultem documentos em andamento ou já encerrados no SEI; processos protegidos por sigilo continuam restritos

Os vereadores de Ponta Grossa passarão a ter acesso direto e completo aos processos administrativos da Prefeitura que não sejam protegidos por sigilo. A mudança foi incluída na Lei Orgânica do Município por meio da Emenda nº 82, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (31).
Na prática, os parlamentares poderão entrar no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para consultar documentos, pedidos, pareceres, contratos e outros processos que estejam em andamento ou já tenham sido encerrados.
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O acesso vale tanto para a administração direta, formada pelas secretarias municipais, quanto para órgãos e entidades da administração indireta. A medida também alcança um eventual sistema eletrônico que venha a substituir o SEI no futuro.
O que muda para os vereadores?
Até agora, vereadores que buscavam informações sobre determinado processo muitas vezes precisavam encaminhar pedidos formais, requerimentos ou solicitações específicas ao Executivo.
Com a nova regra, cada parlamentar deverá ser cadastrado como usuário externo autorizado. Dessa forma, poderá visualizar o conteúdo completo dos processos liberados para consulta durante o período em que estiver exercendo o mandato.
O cadastramento e a manutenção do acesso deverão ser providenciados pela administração municipal em até dez dias úteis, contados do início do mandato ou da solicitação formal apresentada pelo vereador.
A alteração pretende facilitar o trabalho de fiscalização da Câmara sobre decisões, contratos, gastos, obras, licitações e outras medidas tomadas pelo poder público municipal.
Nem todo processo ficará aberto
Apesar de prever acesso amplo, a emenda não libera documentos que estejam legalmente protegidos. Processos com informações pessoais, dados sensíveis ou conteúdo classificado como sigiloso continuarão sujeitos às restrições previstas na legislação.
O texto estabelece que a publicidade deve ser a regra e o sigilo, a exceção. Quando um processo for classificado como restrito, a decisão deverá ser motivada e fundamentada com base na Lei de Acesso à Informação.
Caso um vereador tenha o acesso negado ou limitado, a Prefeitura deverá apresentar uma justificativa formal. A autoridade que impedir a consulta sem fundamentação poderá responder administrativamente.
Regra já está valendo
A Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 82 entrou em vigor na data de sua publicação. A proposta, identificada como Projeto nº 10/2025, havia sido aprovada pela Câmara Municipal durante a sessão ordinária de 25 de maio de 2026.
O documento foi promulgado pela Comissão Executiva da Câmara, formada pelo presidente Julio Küller, pelo vice-presidente Dr. Erick e pelos secretários Dr. Zeca, Teka dos Animais e Professor Careca.
Com a mudança, os vereadores ganham uma ferramenta para acompanhar mais de perto o que acontece dentro da Prefeitura. A expectativa é que o acesso direto reduza a espera por documentos e facilite a fiscalização dos atos do Executivo.























