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Declaração de IRPF possui novas regras em 2024

Declaração de IRPF possui novas regras em 2024
Declaração de IRPF possui novas regras em 2024
De março a maio, os brasileiros devem realizar a declaração do Imposto de Renda 2024. Para garantir o cumprimento de todas as exigências da Receita Federal, é importante verificar as novas regras, quem é obrigado a declarar, a documentação necessária e, claro, as consequências em casos de não cumprimento.

Até o dia 31 de maio, os contribuintes podem enviar o IRPF 2024. Nesse período, as dúvidas sobre novas regras, quem deve declarar, documentações exigidas e as consequências de não cumprir os prazos da receita começam a surgir e é importante esclarecer todos os pontos para não ter problemas futuros com o leão. 

De acordo com a Receita Federal, as recentes mudanças farão 4 milhões de contribuintes deixarem de declarar o Imposto de Renda nesta edição. Apesar disso, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações em 2024, mais que as 41.151.515 entregues em 2023.

Quem deve fazer a declaração de IRPF 2024?

Outra questão que surge todos os anos é sobre os contribuintes que se enquadram na obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda. Nesta edição, os limites mudaram e é importante verificá-los com atenção. Confira os limites divulgados pela receita federal abaixo:

  • O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
  • O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
  • A receita bruta de atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
  • A posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Diante dessas mudanças, é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024 todos os contribuintes que se encaixam em uma ou mais regras, divulgadas pela receita federal, que estão abaixo:

  • Receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo.
  • Tiveram, até 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro.
  • Pessoa que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.
  • Pessoa que recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto
  • Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias.
  • Pessoas que escolheram declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física

Documentos necessários para a declaração

Se organizar para a DIRPF 2024 é importante para evitar problemas futuros. Adriana Matos, Diretora da Person, afirma que, além de conhecer as regras atualizadas, é fundamental que o contribuinte tenha a posse dos documentos necessários para seguir com a declaração, minimizando as chances de trabalhar com informações inconsistentes.

A especialista elencou as documentações essenciais: 

Documentos pessoais

  • CPF
  • Comprovante de endereço
  • Título de eleitor
  • Última declaração de IR (caso haja)
  • Número de conta e agência bancária para receber restituição (caso haja)
  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (caso haja)
  • Senha gov.br

 

Comprovantes de renda

  • Declarações de ganhos provenientes de instituições financeiras, como bancos e corretoras, onde o contribuinte mantém contas correntes, poupanças ou investimentos.
  • Comunicados de rendimentos emitidos por todos os empregadores durante o ano fiscal.
  • Comprovantes mensais de apuração do imposto sobre rendimentos recebidos de aluguéis ou fontes estrangeiras, além dos recibos de pagamento de DARFs, se aplicável.
  • Declarações de rendimentos do cônjuge, em caso de declaração conjunta.
  • Declarações de rendimentos dos dependentes, se aplicável.
  • Documentação de rendimentos provenientes de planos de previdência complementar, caso exista.

Documentação de despesas para dedução fiscal

  • Comprovantes de despesas relacionadas à educação pessoal do contribuinte ou de seus dependentes, tais como mensalidades escolares, creches e faculdades, limitadas a R$ 3.561,50 (não incluindo cursos livres ou de idiomas);
  • Recibos ou notas fiscais referentes a despesas médicas do contribuinte ou de seus dependentes, como consultas médicas, tratamentos odontológicos, exames laboratoriais e de imagem;
  • Comprovantes de contribuições para planos de previdência complementar.
  • Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia determinada judicialmente.
  • Documentação de doações realizadas ou recebidas, tanto no território nacional quanto no exterior.

Documentação para MEIs 

  • CNPJ do MEI.
  • Nome da empesa do MEI.
  • Notas fiscais e recibos emitidos para evidenciar a receita e calcular o lucro do período.

Prejuízos para quem não declara o IRPF

Se o Imposto de Renda 2024 não for declarado, o contribuinte estará sujeito à multa no valor correspondente a 1% ao mês sobre a quantia de Imposto de Renda devido. Essa penalização começa com um valor mínimo de R$ 165,74 e vai até um limite máximo de 20% do valor declarado no IR.

“É importante ressaltar que mesmo o contribuinte que não precisa pagar nenhum tributo, mas está obrigado a declarar, está sujeito à multa em caso de não conclusão da declaração. Se por algum motivo ocorrer atrasos no envio, é essencial preencher e enviar a declaração o quanto antes para evitar consequências mais graves”, comenta Adriana Matos, Diretora da Person.

Além da multa, a Receita Federal pode tomar medidas administrativas caso a declaração não seja apresentada. O órgão pode incluir o nome do contribuinte no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), resultando na irregularidade do CPF.

Em situações mais complexas, há a possibilidade do cancelamento do CPF e a abertura de processo penal por sonegação fiscal.

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