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Notícias Corporativas

Para o STF, o sigilo bancário não é um direito absoluto

Para o STF, o sigilo bancário não é um direito absoluto  Para o STF, o sigilo bancário não é um direito absoluto
Para o STF, o sigilo bancário não é um direito absoluto
Decisão do Supremo Tribunal Federal provoca intensas discussões sobre os limites da privacidade bancária e o poder do Estado na fiscalização tributária.

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o sigilo bancário tem causado grande repercussão em diversos setores da sociedade. A corte decidiu que os fiscos estaduais poderão ter acesso a informações bancárias de cidadãos e empresas, desde que essas informações sejam usadas exclusivamente para fins de fiscalização tributária, mais especificamente para o controle do ICMS. O Convênio 134/2024, estabelecido pelo Confaz, determina que instituições financeiras compartilhem dados bancários de todas as transações feitas por meios digitais, como PIX e cartões de débito e crédito, diretamente com os fiscos estaduais.

Essa decisão, que envolve a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, questionada pelo Consif, teve como relatora a ministra Cármen Lúcia. A magistrada defendeu a constitucionalidade do convênio, destacando que o sigilo bancário, garantido pelo artigo 5º, inciso X da Constituição Federal de 1988, que assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, não é absoluto. Ela ressaltou que, para fins de fiscalização tributária, é necessário flexibilizar esse direito em prol do interesse público.

Fundamentos legais do sigilo bancário e suas limitações

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, estabelece o sigilo bancário como uma garantia do cidadão contra abusos e intromissões indevidas do Estado. O inciso X deste artigo garante que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Além disso, a Lei Complementar nº 105/2001, conhecida como a Lei do Sigilo Bancário, é a principal norma que rege o tratamento das informações financeiras no Brasil, estabelecendo que o sigilo bancário pode ser quebrado apenas mediante autorização judicial ou, em determinados casos, por autoridades fiscais no cumprimento de seus deveres de arrecadação tributária.

Com a decisão, o STF se posicionou em favor de flexibilizações que possibilitem o compartilhamento de dados bancários para fins específicos de fiscalização, sem a necessidade de autorização judicial prévia. Para o tribunal, o compartilhamento de dados bancários com os fiscos estaduais, nos moldes propostos pelo convênio do Confaz, não viola o sigilo bancário, desde que respeitados os limites impostos pela legislação vigente. Os dados bancários coletados, portanto, devem ser utilizados apenas para fins de fiscalização e arrecadação tributária, e sua divulgação ou uso indevido por parte das autoridades fiscais estaria sujeito a penalidades.

Apesar da decisão majoritária, a medida vem sendo amplamente debatida por profissionais da área jurídica e fiscal, que levantam preocupações sobre os potenciais riscos à privacidade dos contribuintes. No entendimento desses profissionais, o tribunal deveria ter imposto limites mais claros sobre o tipo de informação que pode ser acessada pelas autoridades fiscais, e que a quebra do sigilo bancário deve ser sempre a exceção, não a regra, e que o uso desses dados deve ser feito de maneira extremamente criteriosa.

Para Valter Maldonado, Coordenador Operacional do escritório contábil e legal Contabilidade Internacional, “A medida aprovada pelo STF visa garantir maior eficiência na arrecadação do ICMS, mas acaba ampliando o entendimento de que o sigilo bancário não é um direito absoluto e pode ser relativizado em situações que envolvam o interesse do governo, como a fiscalização tributária e arrecadação de tributos.”

Impactos para cidadãos e empresas

Com a decisão do STF, as instituições financeiras serão obrigadas a fornecer informações detalhadas sobre todas as transações financeiras realizadas por meio de PIX, cartões de crédito e débito, entre outros meios eletrônicos, aos fiscos estaduais. Isso significa que o volume de dados à disposição das autoridades fiscais aumentará significativamente, permitindo um controle mais rígido sobre a movimentação financeira de pessoas físicas e jurídicas.

A expectativa é que essa medida permita uma arrecadação mais eficiente do ICMS, minimizando a sonegação fiscal. Mas muitos contribuintes, especialmente aqueles com grandes volumes de transações eletrônicas, podem enfrentar uma fiscalização mais rigorosa por parte dos estados.

Além disso, a decisão pode ter implicações para empresas que atuam no Brasil, especialmente aquelas que dependem fortemente de transações eletrônicas para conduzir seus negócios. Essas empresas precisarão estar ainda mais atentas ao cumprimento de suas obrigações fiscais, pois a possibilidade de auditorias mais frequentes aumentará com o compartilhamento de informações bancárias.

O futuro da fiscalização tributária e da privacidade no Brasil

A decisão do STF marca um novo capítulo na relação entre o Estado e os cidadãos no que diz respeito à privacidade e à fiscalização tributária. Ao validar o convênio do Confaz, o tribunal reforça a ideia de que a privacidade não pode ser usada como escudo para sonegar impostos, mas também coloca uma responsabilidade maior sobre as autoridades fiscais para garantir que o sigilo dos dados seja respeitado.

Valter ainda pontua que “a era do sigilo bancário como um direito absoluto chega ao fim, e as informações bancárias estarão cada vez mais à vista das autoridades fiscais, exigindo do brasileiro uma responsabilidade adicional, agora com as transações financeiras”.

Para o executivo, o sucesso da medida dependerá em grande parte da capacidade do Estado em garantir que as informações sejam tratadas com o sigilo adequado e que os dados não sejam usados de forma indevida.

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