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Notícias Corporativas

Motoristas de ônibus têm direito a aposentadoria especial

Motoristas de ônibus têm direito a aposentadoria especial  Motoristas de ônibus têm direito a aposentadoria especial
Motoristas de ônibus têm direito a aposentadoria especial
Segundo advogado, até mesmo motoristas e cobradores de ônibus que trabalharam em empresas que já fecharam podem conseguir a aposentadoria especial

Motoristas e cobradores de ônibus podem solicitar o direito à aposentadoria especial ‒ ou seja, se aposentar mais cedo, com 15, 20 ou 25 anos de contribuição ‒ com base em uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Ao julgar o Incidente de Assunção de Competência (IAC) número 5033888-90.2018.4.04.0000/RS, o TRF4 reconheceu o caráter especial da atividade exercida por motoristas e cobradores de ônibus em virtude da penosidade de suas funções.

O termo “penosidade” faz referência a condições de trabalho que podem gerar desconforto físico ou mental ao trabalhador, por conta da exposição prolongada a fatores desgastantes. Entre eles, podem ser citados ruídos, vibrações e esforços repetitivos.

“A decisão é muito acertada, pois a Constituição garante que a aposentadoria especial por penosidade também é um direito dos trabalhadores. Por uma questão legislativa, jamais foi regulamentada por lei. Agora, com a decisão judicial do TRF4, motoristas de ônibus e cobradores terão acesso à aposentadoria pela penosidade”, explica David Eduardo da Cunha, advogado especialista em direitos dos motoristas.

Cunha afirma que, via de regra, toda decisão judicial pode ser contestada. No caso dos motoristas e cobradores de ônibus, no entanto, o advogado salienta que, por se tratar de uma IAC, a contestação só seria possível no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF).

“Nosso escritório atua em centenas de casos de motoristas e cobradores de ônibus. Em todos eles, o INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] acatou a decisão e nem mesmo tentou levar a questão para os tribunais superiores”, explica Cunha.

Segundo ele, muitos profissionais vindos de empresas que já fecharam acreditam que não conseguirão a aposentadoria especial. O advogado ressalta, porém, que é possível o reconhecimento do tempo trabalhado ainda que a empregadora não esteja mais em atividade.

“Quando a empresa está fechada, utilizamos laudo pericial favorável realizado em outro processo judicial ou é realizada a perícia em um ônibus similar ao que o trabalhador laborou, ainda que de outra empresa”, diz.

Outra prática adotada pelos advogados é manter uma base de dados com centenas de perícias favoráveis já realizadas, que são descritas por Cunha como provas fundamentais para buscar a vitória nos casos de períodos trabalhados em empresas fechadas.

Nesses casos, é importante buscar um advogado especialista, pois a estratégia errada pode impossibilitar a obtenção da aposentadoria especial, orienta Cunha.

“Por exemplo, fazer a ação no juizado especial federal pode garantir uma derrota, pois nesse rito não é permitida a realização de perícia e o trabalhador pode perder o processo. Existe uma estratégia complexa que, se não seguida, pode não trazer a aposentadoria”, detalha.

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