Acordo abre caminho para PG transformar trechos ferroviários desativados
Documento firmado com Ministério dos Transportes, DNIT e Rumo prevê procedimentos para retirada das áreas da concessão e futura destinação a projetos municipais de interesse público

O Município de Ponta Grossa avançou no processo para receber trechos ferroviários inoperantes atualmente vinculados à concessão da Rumo Malha Sul. Um acordo de cooperação técnica entre a Prefeitura, o Ministério dos Transportes, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a concessionária foi publicado nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial do Município.
O documento estabelece a realização dos atos preparatórios necessários para a futura cessão das áreas ao Município. Conforme o acordo, os trechos poderão ser utilizados em ações de interesse público definidas em um plano de trabalho, incluindo a execução de obras municipais de urbanização.
A publicação, no entanto, não apresenta a localização, a extensão ou os bairros onde estão os trechos ferroviários envolvidos. Também não detalha qual projeto de urbanização a Prefeitura pretende implantar nas áreas.
Cessão ainda depende de etapas
Apesar da assinatura do acordo, a transferência dos imóveis ferroviários para Ponta Grossa ainda não foi efetivada. O instrumento estabelece uma série de procedimentos administrativos e regulatórios que deverão ser concluídos antes da cessão. Entre as responsabilidades da Prefeitura está o envio ao Ministério dos Transportes da documentação necessária para identificar a área pretendida, especialmente um mapa georreferenciado com a delimitação do terreno. O Município também terá que verificar se o projeto é compatível com o Plano Diretor e com o Plano de Mobilidade Urbana.
A Rumo deverá solicitar à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a retirada da área do contrato de concessão, assinar um termo aditivo e transferir a posse dos bens ao DNIT. Já o DNIT ficará responsável por realizar o levantamento patrimonial dos bens, receber a área depois da retirada do contrato de concessão, estimar eventual indenização e formalizar a cessão ao Município.
O acordo esclarece que Ponta Grossa não deverá pagar indenização à concessionária pela retirada das áreas, a menos que um instrumento específico, aprovado regularmente pela ANTT, estabeleça obrigação diferente.
Processo terá prazo de nove meses
O Ministério dos Transportes deverá emitir as orientações necessárias à ANTT e ao DNIT e instaurar um procedimento de chamamento público para a destinação do trecho ferroviário. Caso não ocorra uma destinação dentro de nove meses contados da assinatura do acordo, o documento prevê a declaração automática de perda da vocação logística da área.
A utilização dos trechos para finalidades não ferroviárias somente poderá ocorrer depois desse prazo. A transferência efetiva dos bens da União ao Município também deverá respeitar as restrições previstas na legislação eleitoral. O acordo não prevê repasse direto de recursos financeiros entre os participantes. Cada órgão deverá assumir as despesas relativas aos estudos, levantamentos, servidores e demais procedimentos de sua responsabilidade.
O instrumento permanece válido até 27 de fevereiro de 2027 e poderá ser prorrogado por meio de termo aditivo. As assinaturas eletrônicas dos representantes do Município, do Ministério dos Transportes, do DNIT e da Rumo foram registradas nos dias 3 e 6 de julho.
























