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Advogada de PG comenta sobre lei que aumenta pena de crimes contra a mulher

A Lei 14.994, de 2024, sancionada na quarta, também estabelece circunstâncias agravantes para o crime de feminicídio

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Reprodução: Vídeo
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A advogada Adriele Pereira, profissional que milita na banca do advogado Fernando Madureira, comenta sobre a Lei 14.994, que aumenta a pena de feminicído  e dispõe de outras questões específicas sobre outros crimes contra  a mulher, que está em vigor desde a quarta-feira (10)

Acompanhe o vídeo: ?

A Lei 14.994, de 2024, sancionada na quarta, também estabelece circunstâncias agravantes para o crime de feminicídio, nas quais a pena será aumentada de um terço até a metade. São elas: quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança; quando é contra menor  de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa; quando  é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima; quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima; quando é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada u arma de uso restrito contra a vítima.

Outros crimes contra a mulher

A nova norma também aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), para o crime de ameaça e para o de descumprimento de medidas protetivas. Nas saídas temporárias — os chamados “saidões” — da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. Ele também perde o direito a visitas conjugais.

feminicídio
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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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