O Anexo 11 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), aprovada pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, trata especificamente da caracterização da insalubridade por exposição a agentes químicos, com base na comparação entre os níveis de exposição e os limites de tolerância (LT) previamente estabelecidos.
Neste contexto, a insalubridade está caracterizada sempre que houver exposição ocupacional acima do limite de tolerância previsto, independentemente de inspeção qualitativa ou análise subjetiva do ambiente.
Objetivo do Anexo 11
O principal objetivo do Anexo 11 é padronizar critérios técnicos objetivos para a caracterização de ambientes insalubres quando o trabalhador estiver exposto a substâncias químicas nocivas à saúde, tais como vapores, névoas, fumos, gases ou poeiras tóxicas.
O critério técnico adotado baseia-se na quantificação da concentração do agente químico no ar, considerando uma jornada típica de 8 horas diárias, e comparando-se esse valor com os limites de tolerância definidos.
O Que São Limites de Tolerância (LT)?
De acordo com a NR-15:
“Limite de Tolerância é a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador. ”
Esses limites são definidos com base em estudos toxicológicos e epidemiológicos, e têm como referência órgãos como:
- ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists);
- NIOSH (National Institute for Occupational Safety and Health);
- Fundacentro (Brasil);
- ISO/ABNT.
Substâncias Abrangidas pelo Anexo 11
O Anexo 11 apresenta uma tabela com dezenas de agentes químicos, organizados com base em:
- Nome da substância;
- Limite de tolerância (em ppm ou mg/m³);
- Tipo de exposição (contínua, intermitente ou eventual);
- Notas adicionais sobre absorção por pele ou limites de curta duração.
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Avaliação Técnica e Medição
A caracterização da insalubridade nos termos do Anexo 11 deve ser realizada por método quantitativo. Isso envolve:
- Coleta de amostras de ar no ambiente de trabalho, por bombas de amostragem;
- Análise em laboratório certificado;
- Equipamentos calibrados e certificados (conforme NBR ISO/IEC 17025);
- Técnicas de análise química como cromatografia, espectrofotometria e gravimetria.
- Quando NÃO HÁ Insalubridade
A insalubridade não será caracterizada quando:
- A exposição estiver abaixo do limite de tolerância estabelecido;
- Existirem sistemas de ventilação eficazes;
- Os EPIs utilizados forem comprovadamente eficazes e utilizados corretamente (com treinamento, fiscalização e registros).
Implicações Jurídicas e Periciais
Em processos trabalhistas, o Anexo 11 é frequentemente utilizado por peritos judiciais para avaliar a exposição a agentes químicos. O perito deve realizar medições ambientais durante a jornada de trabalho e elaborar um laudo técnico baseado nos critérios da NR-15.
Conclusão
O Anexo 11 da NR-15 é um importante instrumento normativo que estabelece parâmetros técnicos claros e objetivos para a caracterização da insalubridade causada por agentes químicos. Ele baseia-se exclusivamente em dados quantitativos, reforçando a necessidade de medições precisas e análises laboratoriais para fundamentar a concessão ou não do adicional de insalubridade ao trabalhador.
Obrigado pela leitura e até o próximo artigo.
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Nos próximos artigo continuaremos a descrever os anexos (agentes) da NR 15.
Engenheiros José Aparecido Leal e Rafael Mansani