Um levantamento divulgado nesta terça-feira (28), Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, revela a persistência da lógica escravista nas relações de trabalho no Brasil. O estudo, produzido pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), analisou decisões judiciais entre 2000 e 2025 e identificou que, das 4.321 pessoas responsabilizadas por violações, apenas 191 (4%) foram condenadas por todos os crimes atribuídos. Outras 1.578 (37%) foram absolvidas.
A pesquisa também aponta que 178 réus (4%) receberam condenações parciais. Além disso, chama atenção o tempo médio de tramitação das ações penais na Justiça Federal: 2.636 dias, ou seja, mais de sete anos até que o processo chegue à fase de trânsito em julgado.
Quase 20 mil vítimas em 25 anos
O levantamento identificou 19.947 vítimas de trabalho escravo contemporâneo. A ampla maioria é formada por homens (3.936), ante 385 mulheres registradas, segundo os dados extraídos do sistema Jusbrasil.
Os pesquisadores destacam que muitas vítimas enfrentam dificuldade para comprovar o crime. Em várias decisões analisadas, foi exigida a demonstração de que o empregador impedia o trabalhador de ir e vir — uma interpretação que, segundo a equipe da UFMG, nem sempre corresponde ao que a legislação estabelece como condições de escravidão contemporânea.
Tecnologia e acesso à informação
O núcleo pretende disponibilizar os dados em um painel interativo, alimentado automaticamente por meio do Jusbrasil, com uso de inteligência artificial. A plataforma permitirá visualizar, de forma simples, indicadores como:
duração dos processos;
decisões judiciais;
distribuição regional dos casos;
tipos de provas utilizadas;
desfechos mais comuns.
O objetivo é ampliar a transparência e facilitar o monitoramento das políticas públicas relacionadas ao enfrentamento do trabalho escravo.
Crítica ao desempenho do Judiciário
Coordenador da Clínica, o juiz federal Carlos Borlido Haddad afirma que a baixa efetividade das condenações tem origem na aplicação das leis.
“A legislação é magnífica. O problema é a aplicação”, afirmou, destacando que o sistema de Justiça impõe limites à atuação das instituições que trabalham diretamente com as vítimas.
Haddad observa que o Brasil não está isolado nesse cenário e que, em comparação, os atendimentos iniciais às vítimas são semelhantes aos registrados nos Estados Unidos e no México. A diferença, segundo ele, está na tramitação posterior, que costuma ser mais ágil nos sistemas judiciais norte-americanos.
A Clínica da UFMG integra uma rede internacional de apoio, ao lado de instituições como a Universidade de Michigan, nos EUA, e o Instituto Tecnológico Autónomo de México, na Cidade do México.
Casos marcantes revelam desumanização
Entre os atendimentos, um dos episódios mais simbólicos mencionados pela equipe envolve um homem idoso explorado por diferentes gerações da própria família.
Mesmo após receber uma indenização de R$ 350 mil, o caso evidenciou a vulnerabilidade extrema da vítima, que não tinha a quem confiar a administração do valor — já que seus familiares haviam sido condenados no processo.
Outro caso analisado pela clínica mostra a naturalização da violência em atividades rurais. Trabalhadores do Pará viviam em alojamentos sem condições mínimas de higiene, com acesso restrito à água potável e sem instalações sanitárias adequadas. Ainda assim, o réu foi absolvido sob o argumento de que as condições refletiam a “rusticidade do trabalho rural”. Situação semelhante foi registrada no Maranhão.
O estudo teve financiamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública e apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
O que é trabalho escravo contemporâneo
A legislação brasileira define como trabalho escravo contemporâneo situações que envolvem:
trabalho forçado, quando há restrição de liberdade;
jornada exaustiva, que causa danos à saúde física ou mental;
condições degradantes, que violam direitos fundamentais como higiene, alimentação, saúde, moradia e segurança;
servidão por dívida, quando o trabalhador tem sua locomoção condicionada a valores cobrados pelo empregador.
De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), a jornada exaustiva e as condições degradantes são as formas mais comuns de exploração registradas no país.
Como denunciar
A Comissão Pastoral da Terra (CPT) mantém, desde 1997, a campanha De Olho Aberto para Não Virar Escravo, com materiais informativos sobre setores mais vulneráveis, como a agropecuária. Segundo a entidade, a criação de bovinos responde por 27,1% dos casos, seguida pelo cultivo da cana-de-açúcar (13,3%).
As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo Sistema Ipê, do Governo Federal.
Outra alternativa é o aplicativo Laudelina, desenvolvido pela ONG Themis em parceria com a Fenatrad, que permite o envio de relatos mesmo em locais com baixa conexão à internet.
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