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Atendentes dos CMEIs em Tibagi passam a integrar Plano de Carreira do Magistério

O decreto representa avanço para a valorização dos profissionais que trabalham diretamente com as crianças da rede municipal.

Atendentes dos CMEIs em Tibagi passam a integrar Plano de Carreira do Magistério
Foto: Divulgação
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Uma reivindicação histórica dos profissionais da educação infantil de Tibagi se tornou realidade nesta segunda-feira (15). O prefeito Rildo Leonardi assinou o Decreto nº 607, que regulamenta o enquadramento dos atendentes dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) na carreira do magistério público municipal.

O decreto representa avanço para a valorização dos profissionais que trabalham diretamente com as crianças da rede municipal. O decreto regulamenta os critérios e procedimentos para que os servidores que atendam aos requisitos previstos em lei possam passar a integrar o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.

A assinatura ocorreu durante a reunião com representantes da categoria e contou com a presença do secretário de Educação, Jean Taques, da chefe de gabinete Cristhiane Leonardi, do procurador jurídico Bruno Ribas, da vereadora Maninha Serenato e de servidores da área da educação.

O enquadramento atende ao disposto na Lei Federal nº 15.326/2026 e na Lei Municipal nº 3.307/2026, reconhecendo a atuação pedagógica desempenhada pelos atendentes dos CMEIs. A regulamentação estabelece critérios objetivos para a inclusão no magistério, considerando formação adequada, ingresso por concurso público e o exercício habitual de atividades de natureza docente ou de suporte pedagógico à docência.

Durante o ato, o prefeito Rildo Leonardi destacou o compromisso da gestão com a valorização dos servidores públicos. “Este é um momento histórico para a educação. Estamos garantindo segurança jurídica e reconhecendo o trabalho de profissionais que estão há anos com as nossas crianças”, afirmou o prefeito.

Os servidores que tiverem o enquadramento deferido passarão a integrar o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, com garantia de respeito aos direitos adquiridos e sem redução de vencimentos.

Mais informações sobre os critérios, requisitos e documentação necessária estão disponíveis na Lei Municipal nº 3.307/2026 e no Decreto nº 607.

Com informações Assessoria

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Matheus de Lara
Autoria
Matheus de Lara
Jornalista formado pelo Centro Universitário Santa Amélia (UniSecal) de Ponta Grossa. Graduado em dezembro de 2019, já trabalhou por dois anos em jornal impresso em conjunto com um portal de notícias. Atualmente exerce o cargo de jornalista no Portal Boca no Trombone, desde 13 de março de 2023.
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