Câmara aprova MP que reforça piso do frete e prevê anistia a multas de caminhoneiros
A anistia prevista na MP alcança multas decorrentes de decisões judiciais e administrativas, além de sanções civis e administrativa

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1343/26, que amplia mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário de cargas no Brasil. O texto passou por alterações durante a votação e incluiu medidas como a anistia de multas aplicadas a caminhoneiros durante protestos realizados após as eleições de 2022.
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), e agora segue para análise do Senado. A MP precisa ser votada pelos senadores até julho para não perder a validade.
Multas de protestos
Um dos pontos incluídos no texto prevê o perdão de multas aplicadas a transportadores de cargas, empresas e motoristas que participaram de bloqueios em rodovias após o resultado das eleições presidenciais de 2022.
Na época, decisões judiciais determinaram a liberação das estradas e estabeleceram penalidades aos envolvidos nas manifestações. A anistia prevista na MP alcança multas decorrentes de decisões judiciais e administrativas, além de sanções civis e administrativas, mesmo quando os valores já estiverem inscritos em dívida ativa.
A medida também prevê a conversão em advertência de multas aplicadas por descumprimento das regras do piso mínimo do frete antes da publicação da futura lei. Entretanto, a mudança não vale para casos envolvendo fraude, uso de documentos falsos, omissão proposital de informações ou tentativas de impedir a fiscalização.
Valores já pagos pelos infratores não serão devolvidos.
Regras do frete e excesso de peso
Apesar da anistia de penalidades antigas, o texto aprovado estabelece novas regras para fortalecer a aplicação da política nacional do piso mínimo do frete, criada pela Lei 13.703/18.
A proposta também altera normas relacionadas ao transporte de cargas acima do peso permitido. O limite para aplicação de uma exceção na forma de fiscalização dos caminhões passa de 50 toneladas para 74 toneladas.
Nesses casos, o peso por eixo do veículo só será avaliado caso o peso bruto total ultrapasse a tolerância definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A regra busca avaliar a distribuição adequada da carga nos veículos.
Assim como nas infrações relacionadas ao frete mínimo, multas aplicadas por excesso de peso por eixo até a publicação da nova lei também serão convertidas em advertência, sem devolução de valores já pagos.
Segundo a legislação, o controle de peso dos caminhões tem como objetivo preservar as rodovias, aumentar a segurança no trânsito e evitar danos provocados pela distribuição inadequada das cargas. (As informações são da Agência Câmara de Notícias)
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