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Política

Câmara aprova MP que reforça piso do frete e prevê anistia a multas de caminhoneiros

A anistia prevista na MP alcança multas decorrentes de decisões judiciais e administrativas, além de sanções civis e administrativa

Câmara aprova MP que reforça piso do frete e prevê anistia a multas de caminhoneiros
Kayo Magalhães/Câmara Federal
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A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1343/26, que amplia mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário de cargas no Brasil. O texto passou por alterações durante a votação e incluiu medidas como a anistia de multas aplicadas a caminhoneiros durante protestos realizados após as eleições de 2022.

A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), e agora segue para análise do Senado. A MP precisa ser votada pelos senadores até julho para não perder a validade.

Multas de protestos

Um dos pontos incluídos no texto prevê o perdão de multas aplicadas a transportadores de cargas, empresas e motoristas que participaram de bloqueios em rodovias após o resultado das eleições presidenciais de 2022.

Na época, decisões judiciais determinaram a liberação das estradas e estabeleceram penalidades aos envolvidos nas manifestações. A anistia prevista na MP alcança multas decorrentes de decisões judiciais e administrativas, além de sanções civis e administrativas, mesmo quando os valores já estiverem inscritos em dívida ativa.

A medida também prevê a conversão em advertência de multas aplicadas por descumprimento das regras do piso mínimo do frete antes da publicação da futura lei. Entretanto, a mudança não vale para casos envolvendo fraude, uso de documentos falsos, omissão proposital de informações ou tentativas de impedir a fiscalização.

Valores já pagos pelos infratores não serão devolvidos.

Regras do frete e excesso de peso

Apesar da anistia de penalidades antigas, o texto aprovado estabelece novas regras para fortalecer a aplicação da política nacional do piso mínimo do frete, criada pela Lei 13.703/18.

A proposta também altera normas relacionadas ao transporte de cargas acima do peso permitido. O limite para aplicação de uma exceção na forma de fiscalização dos caminhões passa de 50 toneladas para 74 toneladas.

Nesses casos, o peso por eixo do veículo só será avaliado caso o peso bruto total ultrapasse a tolerância definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A regra busca avaliar a distribuição adequada da carga nos veículos.

Assim como nas infrações relacionadas ao frete mínimo, multas aplicadas por excesso de peso por eixo até a publicação da nova lei também serão convertidas em advertência, sem devolução de valores já pagos.

Segundo a legislação, o controle de peso dos caminhões tem como objetivo preservar as rodovias, aumentar a segurança no trânsito e evitar danos provocados pela distribuição inadequada das cargas. (As informações são da Agência Câmara de Notícias)

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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