A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira (30), um projeto de lei que traz nova regulamentação sobre a validade dos Alvarás de Construção no município. Proposto pelo presidente da Casa, Julio Kuller (União Brasil), e o vereador Pastor Ezequiel (DC), o projeto 207/2025 busca ajustar os prazos conforme a área da obra, estabelecer critérios para prorrogações e reforçar determinações relacionadas à execução de construções.
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O projeto altera o artigo 52 do Código de Obras e Edificações (Lei nº 14.522, de 23 de dezembro de 2022). Com a nova redação, os prazos de validade dos Alvarás de Construção passam a variar conforme a metragem da área a ser construída. A tabela aprovada estabelece:
- Até 1.000 m²: 2 anos
- De 1.000,01 m² a 10.000,00 m²: 3 anos
- De 10.000,01 m² a 100.000,00 m²: 4 anos
- Acima de 100.000,01 m²: 5 anos
Os prazos poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, desde que o pedido seja protocolado dentro do prazo de validade e com as obras já iniciadas.
A legislação aprovada também define regras para a renovação de alvarás emitidos anteriormente e que ainda estejam vigentes, permitindo que seus prazos sejam atualizados conforme a nova tabela, mediante processo administrativo junto ao órgão gestor municipal de urbanismo.
Outros pontos da nova norma tratam da revogação automática do alvará e da aprovação do projeto caso a obra não seja iniciada dentro do prazo, critérios para considerar o início ou abandono da obra, e exigência de cronograma para possíveis extensões de prazo além dos definidos na lei.
De acordo com a justificativa do projeto, a mudança tem o objetivo de facilitar a aplicação do Código de Obras e de Edificações do município, para otimizar os procedimentos administrativos e oferecer maior clareza quanto aos prazos e obrigações legais relacionados à construção civil.
O projeto, aprovado com 14 votos em primeira discussão, vai passar por nova discussão no plenário e caso aprovado em nova discussão pelos vereadores, o texto segue para sanção ou veto do Poder Executivo.
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