Câmara de PG aprova novos critérios para cobrança do IPTU
Câmara de Ponta Grossa aprova projeto que altera critérios de cobrança do IPTU, com regras para usucapião, invasões, herança e alienação judicial

Os vereadores da Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovaram, em duas discussões e com 18 votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 442/2025, de autoria do Poder Executivo, que estabelece novos critérios de cobrança do IPTU em Ponta Grossa. A proposta segue agora para sanção do Executivo.
De acordo com a justificativa apresentada, o atual Código Tributário Municipal é considerado insuficiente para tratar de situações específicas envolvendo propriedade, domínio útil ou posse de imóveis. Entre os problemas apontados estão casos de usucapião, alienação judicial, invasões e contratos de compra e venda não registrados, que acabam gerando insegurança jurídica, divergências judiciais e prejuízos à arrecadação municipal.
Entre as principais mudanças previstas no texto aprovado está a responsabilização do usucapiente pelo pagamento dos tributos a partir do exercício em que ficar comprovada a posse mansa e pacífica do imóvel. Nos casos de cessão do direito de superfície, o responsável pelos tributos passa a ser o superficiário.
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Quando o imóvel estiver sob usufruto, a responsabilidade tributária será solidária entre o usufrutuário e o proprietário. Já nos casos de alienação judicial, caberá ao arrematante responder pelos tributos vencidos e vincendos, salvo quando o edital do leilão prever o pagamento das dívidas com o valor da arrematação, situação em que a obrigação passa a valer a partir da expedição da carta de arrematação.
Na sucessão causa mortis, o espólio será responsável pelos tributos do imóvel até a conclusão do processo sucessório, respeitando o limite das cotas dos herdeiros. O texto também prevê que imóveis invadidos e com possuidores que utilizem serviços públicos, como água e energia elétrica, terão os tributos cobrados diretamente do possuidor.
Nos casos de imóveis com escritura de compra lavrada em cartório, mas sem registro na matrícula, a responsabilidade será do promitente comprador. Já nos contratos de alienação fiduciária, o agente financeiro só responderá pelos tributos após a consolidação da propriedade.
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Por fim, imóveis cedidos pelo município a entidades sem fins lucrativos ficam isentos de lançamentos tributários, desde que mantida a destinação prevista no termo de cessão.























