De autoria do vereador Jairton da Farmácia (PDT), o Projeto de Lei nº 276/2025 propõe mudanças no artigo 8º da Lei nº 14.585/2023, que trata do transporte coletivo urbano de Ponta Grossa. O texto estabelece novas diretrizes para a fixação de itinerários e pontos de parada no sistema municipal de ônibus.
Entre as normas apresentadas, o projeto determina que a instalação dos abrigos de ônibus deve ocorrer preferencialmente no início das quadras, para facilitar o acesso dos usuários e a circulação dos veículos.
Os modelos de abrigos deverão seguir padrões técnicos definidos pelo Município, contendo cobertura, assento e placas informativas com a linha, itinerário e horários de passagem dos coletivos.
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Outro ponto importante do texto é a exigência de que os pontos de ônibus sejam sinalizados de forma clara e visível, garantindo melhor identificação aos passageiros e segurança aos pedestres.
O projeto também prevê que eventuais desapropriações de áreas destinadas à instalação dos abrigos sejam custeadas pelo Poder Concedente, e que a Prefeitura realize estudos e avaliações periódicas para verificar se os locais atendem às necessidades dos usuários e contribuem para a fluidez do tráfego urbano.
Na justificativa, o vereador Jairton da Farmácia destacou a importância de regulamentar o tema:
“A proposta busca garantir que a localização e a estrutura dos pontos de ônibus estejam adequadas à realidade da cidade, priorizando conforto e segurança aos usuários do transporte coletivo.”
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