A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, em uma sessão realizada nesta quarta-feira (21), aprovou, em caráter conclusivo, um projeto de lei que visa ampliar o acesso ao programa Bolsa Família para trabalhadores temporários. A proposta agora seguirá para o Senado, a menos que ocorra um recurso que solicite a votação no Plenário.
O projeto aprovado é um substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 3191/23, apresentado pelo deputado Mário Heringer (PDT-MG). A relatora do texto, deputada Bia Kicis (PL-DF), manifestou apoio à iniciativa.
Critérios de Elegibilidade
Atualmente, o Bolsa Família atende famílias que estão cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal per capita não ultrapassa R$ 218. O novo projeto altera essa dinâmica ao permitir que os rendimentos provenientes de empregos temporários, especificamente aqueles relacionados a contratos de experiência e safras, não sejam considerados na contagem da renda familiar.
Contudo, o texto estipula que os salários de contratos temporários com possibilidade de prorrogação, como os regulamentados pela Lei 6019/74 e a Lei 8745/93 (que aborda contratações por tempo determinado para necessidades temporárias de interesse público), não poderão ser descontados da renda familiar.
Justificativa do Autor
O deputado Mário Heringer expressou suas expectativas quanto às mudanças propostas, ressaltando que elas podem incentivar as famílias beneficiárias a ingressar no mercado de trabalho. “Para essas famílias, o emprego temporário representa uma oportunidade crucial para adentrar no mercado formal, adquirindo experiência e formação profissional, além de estabelecer conexões sociais e fugir da invisibilidade econômica”, defendeu Heringer. Ele enfatizou a importância de evitar a criação de obstáculos para essas ocupações transitórias, sob risco de forçar as pessoas a escolher entre a segurança do benefício social e a incerteza associada a um emprego temporário.
Alterações Relacionadas ao BPC
O projeto também prevê que o Poder Executivo deve descontar as faixas percentuais do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no cálculo da renda familiar após a conclusão da avaliação biopsicossocial unificada para deficiência. Anteriormente, a legislação apenas autorizava essa ação sem especificar um prazo.
Implicações Orçamentárias
Embora as modificações nos critérios de elegibilidade possam resultar em um aumento no número de famílias aptas a receber o benefício, um parecer da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados não antecipa um aumento nas despesas públicas relacionadas ao programa. Segundo o parecer, os gastos com o Bolsa Família devem ser realizados conforme as diretrizes legais específicas e as disponibilidades orçamentárias. Assim, a inclusão de novas famílias dependerá das condições financeiras estabelecidas.
Cadastramento no Programa
O processo de cadastramento para o Bolsa Família é realizado em postos de atendimento da assistência social nos municípios, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Para efetuar o cadastro, é necessário apresentar documentos como CPF ou título de eleitor. Vale destacar que mesmo após o cadastro no CadÚnico, as famílias não são automaticamente inseridas no programa; mensalmente, uma avaliação automatizada determina quais famílias serão incluídas e passarão a receber os benefícios.
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