Caso Sassá: Advogado de vítima não aceita julgamento adiado para 2028 e pede nova data em PG
Advogado pede uma data mais próxima, após julgamento ser adiada para 2028.

O advogado João Maria, que representa a ex-esposa do repórter Sassá, divulgou pronunciamento que pede uma nova data para o julgamento. A audiência de Marcos Eduardo Rosa dos Santos, conhecido como repórter Sassá, estava previsto para acontecer na segunda-feira (29), no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no Fórum de Ponta Grossa, mas foi remarcada para 29 de abril de 2028, às 15h50. O adiamento aconteceu devido ao jogo da Seleção Brasileira.
O advogado da vítima disse que não concorda com o adiamento para 2028. “Ingressamos com um pedido de reconsideração para que a data seja alterada e seja mais próximo”.
Relembre o caso
O processo teve origem em fatos ocorridos na manhã de 22 de junho de 2025, em uma chácara localizada em Ponta Grossa.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Sassá teria agredido a então companheira com um tapa no rosto e provocado um arranhão em uma das mãos da vítima durante uma discussão. Ainda segundo a acusação, ele teria tomado o aparelho celular da mulher e o arremessado ao chão, causando danos ao equipamento.
Além dos crimes de lesão corporal e dano ao patrimônio, o repórter também responde por descumprimento de medida protetiva, relacionada à mãe da ex-companheira.
Desde o registro da ocorrência, o caso passou a tramitar na Justiça e aguardava a realização da audiência de instrução e julgamento.
Defesa destaca arrependimento e reparação do dano
Em nota encaminhada à imprensa, a defesa sustenta que o episódio foi um fato isolado e afirma que, logo após o ocorrido, Sassá pediu desculpas publicamente à vítima em demonstração de arrependimento.
Os advogados também informam que o jornalista entregou um aparelho celular novo à ex-companheira, reparando integralmente o prejuízo material decorrente do dano apontado na denúncia.
Ainda conforme a defesa, Marcos Eduardo Rosa dos Santos não possui antecedentes criminais e jamais respondeu anteriormente a qualquer ação penal, argumentando que o episódio não representa seu histórico de vida.
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