Política

Código Estadual da Mulher Paranaense recebe apoio da deputada Mabel Canto

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Entre as diversas contribuições dos órgãos ao código, destaca-se o combate à violência contra mulher e a saúde da mulher paranaense

A líder da Bancada Feminina, deputada Mabel Canto (PSDB), autora e relatora do projeto de lei nº 625/2023, que cria o Código Estadual da Mulher Paranaense (CEMP), apresentou relatório favorável ao PL na comissão especial que analisa a tramitação da codificação. O código consolida a legislação voltada às mulheres, onde inicialmente compilava 62 leis, que após contribuições de diversos órgãos públicos, passou a contar com 97 normas que tratam sobre diversos assuntos com impacto positivo na vida das paranaenses.

Mabel Canto ressaltou a importância das contribuições feitas pela Secretaria da Mulher, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado do Paraná e Defensoria Pública do Estado do Paraná. “Por meio de seus representantes, engrandeceram, encorparam e enalteceram não só a iniciativa de consolidar a legislação paranaense que trata da Mulher, mas igualmente todo o processo legislativo envolvido, além de tornarem a vida da mulher paranaense mais justa, segura, igualitária e inclusiva.”, destacou a relatora.

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Entre as diversas contribuições dos órgãos ao código, destaca-se o combate à violência contra mulher, a saúde da mulher paranaense, as medidas de incentivo e proteção da mulher na economia, nas relações consumeristas e no mercado de trabalho, os programas e campanhas estaduais em defesa da mulher, o calendário oficial do estado referente à mulher paranaense, a educação para a igualdade de gênero, o apoio às vítimas, a capacitação de profissionais, e o combate à violência online.

Após relatoria da deputada Mabel, a Comissão Especial que analisa o CEMP, tomará as seguintes providências:

– Abertura de prazo para que os demais parlamentares possam sugerir contribuições ao código;
– Envio de expediente à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência a fim de indagar a validade da Lei nº 5.898/1968, que dispõe sobre a concessão de uma pensão especial à mulher legítima e aos filhos menores do funcionário público que tenha morrido ou venha a morrer de maneira violenta no desempenho oficial de suas funções;
– Envio de expediente à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, ao Comando da Polícia Militar do Paraná, ao Comando do Corpo de Bombeiros Militares e à Secretaria de Estado de Segurança Pública para que analise a possibilidade de exclusão da limitação da porcentagem de ingresso de mulheres nos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares, bem como eventual alteração legislativa nesse sentido;
– Apresentação do texto final que consolida a legislação paranaense e que cria o “Código Estadual da Mulher Paranaense”.

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