Comunidade escolar do CMEI Romeu protesta contra mudança na direção em PG
Comunidade escolar do CMEI Romeu, em Ponta Grossa, protesta contra mudança na direção; Secretaria esclarece regras do processo; entenda

Pais, responsáveis, membros do Conselho Escolar e da Associação de Pais e Funcionários (APF) do CMEI Prefeito Romeu Almeida Ribas, do Santa Paula, em Ponta Grossa, protocolaram um abaixo-assinado solicitando a permanência da atual diretora da unidade. A manifestação ocorreu após a educadora ter a inscrição indeferida no processo de escolha de diretores da rede municipal de ensino.
De acordo com a comunidade escolar, a diretora atua há cerca de 14 anos na instituição, sendo nove deles na função de direção. No documento, os signatários afirmam reconhecer a dedicação, a competência e o compromisso da gestora com a unidade, destacando avanços no funcionamento do CMEI, na relação com as famílias e na qualidade do atendimento às crianças.
O abaixo-assinado também registra que pais e responsáveis são contrários à nomeação de outra profissional para o cargo neste momento, argumentando que a substituição poderia comprometer a estabilidade administrativa e pedagógica da unidade. O documento foi registrado em cartório e entregue presencialmente à Secretaria Municipal de Educação, segundo os representantes da comunidade.
O que diz a Secretaria de Educação
Em nota encaminhada ao BNT, a Secretaria Municipal de Educação informou que, independentemente de a escolha ocorrer por consulta à comunidade escolar ou por indicação da própria Secretaria, os novos diretores precisam, obrigatoriamente, ter participado e sido aprovados no Curso de Gestão Escolar, realizado em novembro.
Ainda segundo a Secretaria, no caso citado pela reportagem, a profissional não participou do curso por não cumprir os requisitos estabelecidos no Decreto nº 25.775/2025, que disciplina todo o processo de escolha e nomeação de diretores da rede municipal.
Nova norma sobre escolha de diretores
O debate ocorre paralelamente às alterações promovidas pelo Decreto Municipal nº 26.011/2025, publicado no Diário Oficial em 28 de novembro de 2025. A norma modificou regras do decreto anterior, especialmente em relação à apuração dos votos, estabelecendo peso igual de 50% para os votos de pais, mães e alunos e 50% para os votos dos profissionais da educação.
A fórmula definida é:
T(x) = TPA(x) .50 + TPE(x) .50 / TPA V / TPE V,
com o objetivo, segundo a gestão municipal, de garantir maior equilíbrio, representatividade e transparência no processo de escolha dos gestores escolares.
O decreto também atualizou os anexos XIV e XV, padronizando os formulários da Ata de Escrutinação e do Mapa de Apuração com Resultado Final, que devem ser utilizados por todas as unidades da rede municipal.
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