A Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20), do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para atividades que envolvem inflamáveis e combustíveis, abrangendo desde a extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e transporte até o consumo final desses produtos.
O objetivo central da NR-20 é a prevenção de acidentes graves, como incêndios e explosões, bem como a proteção da integridade física dos trabalhadores, do patrimônio e do meio ambiente, considerando o elevado potencial de risco dessas substâncias.
Campo de Aplicação
A NR-20 aplica-se a todas as organizações públicas e privadas que realizem atividades com inflamáveis e combustíveis, em qualquer fase do processo produtivo, incluindo, entre outras:
- Postos de combustíveis;
- Indústrias químicas e petroquímicas;
- Bases de armazenamento e distribuição;
- Oficinas, garagens e áreas com tanques de combustível;
- Instituições que utilizem líquidos ou gases inflamáveis em processos auxiliares.
A norma classifica as instalações conforme a quantidade armazenada e o tipo de produto, o que impacta diretamente nas exigências técnicas e administrativas.
Definições Importantes
Para fins da NR-20, destacam-se as seguintes definições:
Inflamáveis: líquidos com ponto de fulgor inferior a 60 °C e gases inflamáveis;
Combustíveis: líquidos com ponto de fulgor igual ou superior a 60 °C e inferior a 93 °C;
Ponto de fulgor: menor temperatura em que um líquido libera vapores em quantidade suficiente para formar mistura inflamável com o ar.
Essas definições são fundamentais para o correto enquadramento das atividades e para a adoção das medidas de controle adequadas.
Classificação das Instalações
A NR-20 classifica as instalações em Classes I, II e III, de acordo com o volume total de inflamáveis e combustíveis armazenados:
Classe I: menor potencial de risco;
Classe II: risco intermediário;
Classe III: maior potencial de risco, exigindo controles mais rigorosos.
Essa classificação determina o nível de exigência quanto a projetos, inspeções, capacitação dos trabalhadores e planos de emergência.
Gestão da Segurança – Análise de Riscos
A norma exige que o empregador adote uma gestão estruturada de segurança, com destaque para:
- Análise de Riscos das Instalações;
- Identificação de fontes de ignição;
- Avaliação das condições operacionais e ambientais;
- Definição de medidas de prevenção e controle.
- Essas análises devem ser documentadas e integradas aos programas de gestão de riscos ocupacionais, como o PGR, conforme a NR-01.
Capacitação dos Trabalhadores
A NR-20 estabelece a obrigatoriedade de capacitação específica, compatível com o nível de risco da atividade, contemplando:
- Treinamento inicial;
- Treinamento periódico;
- Conteúdo teórico e prático;
- Carga horária mínima definida pela norma.
A capacitação visa garantir que os trabalhadores reconheçam os riscos, saibam agir preventivamente e adotem condutas seguras em situações normais e de emergência.
Medidas de Prevenção e Controle
Entre as principais medidas previstas na NR-20, destacam-se:
- Sistemas de aterramento e proteção contra descargas atmosféricas;
- Ventilação adequada dos ambientes;
- Sinalização de segurança;
- Controle de fontes de ignição;
- Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs);
- Procedimentos operacionais escritos e atualizados.
Plano de Resposta a Emergências
A norma exige a elaboração e implementação de um Plano de Resposta a Emergências, compatível com os riscos identificados, contemplando:
- Procedimentos para vazamentos, incêndios e explosões;
- Comunicação de emergência;
- Treinamento e simulações periódicas;
- Integração com o Corpo de Bombeiros e serviços externos de emergência.
Importância da NR-20 no Contexto Pericial e Jurídico
No âmbito pericial trabalhista, a NR-20 é frequentemente utilizada para:
- Avaliar condições de risco grave e iminente;
- Verificar conformidade legal das instalações;
- Subsidiar análises de responsabilidade técnica do empregador;
- Corroborar decisões judiciais envolvendo adicionais, acidentes e interdições.
O descumprimento da NR-20 pode resultar em autos de infração, interdição do estabelecimento e responsabilização civil e criminal.
Conclusão
A NR-20 representa um instrumento essencial para a gestão segura de inflamáveis e combustíveis, contribuindo significativamente para a redução de acidentes de grande impacto. Seu correto cumprimento exige não apenas adequações técnicas, mas também comprometimento organizacional, capacitação contínua e integração com outros programas de segurança e saúde no trabalho.
A aplicação efetiva da NR-20 reflete diretamente na preservação da vida, na continuidade operacional das empresas e na conformidade legal das atividades desenvolvidas.
Obrigado pela leitura e até o próximo artigo.
Agora que você conhece a importância da NR-19, que tal aprofundar seus conhecimentos em outras Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho? Continue acompanhando nossos artigos semanais. Para sugestões de temas, entre em contato pelo telefone (42) 99997-4979.


















