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Conheça a NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, por Rafael Mansani e José Leal

A NR-20, norma que trata de segurança no trabalho com inflamáveis e combustíveis, tem impacto direto em empresas de Ponta Grossa e de todo o Paraná. A regulamentação estabelece critérios técnicos e operacionais para reduzir riscos, proteger trabalhadores e padronizar procedimentos em instalações que lidam com substâncias potencialmente perigosas.

Conheça a NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, por Rafael Mansani e José Leal
Foto: Freepik
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A Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20), do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para atividades que envolvem inflamáveis e combustíveis, abrangendo desde a extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e transporte até o consumo final desses produtos.

O objetivo central da NR-20 é a prevenção de acidentes graves, como incêndios e explosões, bem como a proteção da integridade física dos trabalhadores, do patrimônio e do meio ambiente, considerando o elevado potencial de risco dessas substâncias.

Campo de Aplicação

A NR-20 aplica-se a todas as organizações públicas e privadas que realizem atividades com inflamáveis e combustíveis, em qualquer fase do processo produtivo, incluindo, entre outras:

  • Postos de combustíveis;
  • Indústrias químicas e petroquímicas;
  • Bases de armazenamento e distribuição;
  • Oficinas, garagens e áreas com tanques de combustível;
  • Instituições que utilizem líquidos ou gases inflamáveis em processos auxiliares.

A norma classifica as instalações conforme a quantidade armazenada e o tipo de produto, o que impacta diretamente nas exigências técnicas e administrativas.

Definições Importantes

Para fins da NR-20, destacam-se as seguintes definições:

Inflamáveis: líquidos com ponto de fulgor inferior a 60 °C e gases inflamáveis;

Combustíveis: líquidos com ponto de fulgor igual ou superior a 60 °C e inferior a 93 °C;

Ponto de fulgor: menor temperatura em que um líquido libera vapores em quantidade suficiente para formar mistura inflamável com o ar.

Essas definições são fundamentais para o correto enquadramento das atividades e para a adoção das medidas de controle adequadas.

Classificação das Instalações

A NR-20 classifica as instalações em Classes I, II e III, de acordo com o volume total de inflamáveis e combustíveis armazenados:

Classe I: menor potencial de risco;

Classe II: risco intermediário;

Classe III: maior potencial de risco, exigindo controles mais rigorosos.

Essa classificação determina o nível de exigência quanto a projetos, inspeções, capacitação dos trabalhadores e planos de emergência.

Gestão da Segurança – Análise de Riscos

A norma exige que o empregador adote uma gestão estruturada de segurança, com destaque para:

  • Análise de Riscos das Instalações;
  • Identificação de fontes de ignição;
  • Avaliação das condições operacionais e ambientais;
  • Definição de medidas de prevenção e controle.
  • Essas análises devem ser documentadas e integradas aos programas de gestão de riscos ocupacionais, como o PGR, conforme a NR-01.

Capacitação dos Trabalhadores

A NR-20 estabelece a obrigatoriedade de capacitação específica, compatível com o nível de risco da atividade, contemplando:

  • Treinamento inicial;
  • Treinamento periódico;
  • Conteúdo teórico e prático;
  • Carga horária mínima definida pela norma.

A capacitação visa garantir que os trabalhadores reconheçam os riscos, saibam agir preventivamente e adotem condutas seguras em situações normais e de emergência.

Medidas de Prevenção e Controle

Entre as principais medidas previstas na NR-20, destacam-se:

  • Sistemas de aterramento e proteção contra descargas atmosféricas;
  • Ventilação adequada dos ambientes;
  • Sinalização de segurança;
  • Controle de fontes de ignição;
  • Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs);
  • Procedimentos operacionais escritos e atualizados.

Plano de Resposta a Emergências

A norma exige a elaboração e implementação de um Plano de Resposta a Emergências, compatível com os riscos identificados, contemplando:

  • Procedimentos para vazamentos, incêndios e explosões;
  • Comunicação de emergência;
  • Treinamento e simulações periódicas;
  • Integração com o Corpo de Bombeiros e serviços externos de emergência.

Importância da NR-20 no Contexto Pericial e Jurídico

No âmbito pericial trabalhista, a NR-20 é frequentemente utilizada para:

  • Avaliar condições de risco grave e iminente;
  • Verificar conformidade legal das instalações;
  • Subsidiar análises de responsabilidade técnica do empregador;
  • Corroborar decisões judiciais envolvendo adicionais, acidentes e interdições.

O descumprimento da NR-20 pode resultar em autos de infração, interdição do estabelecimento e responsabilização civil e criminal.

Conclusão

A NR-20 representa um instrumento essencial para a gestão segura de inflamáveis e combustíveis, contribuindo significativamente para a redução de acidentes de grande impacto. Seu correto cumprimento exige não apenas adequações técnicas, mas também comprometimento organizacional, capacitação contínua e integração com outros programas de segurança e saúde no trabalho.

A aplicação efetiva da NR-20 reflete diretamente na preservação da vida, na continuidade operacional das empresas e na conformidade legal das atividades desenvolvidas.

Obrigado pela leitura e até o próximo artigo.

Agora que você conhece a importância da NR-19, que tal aprofundar seus conhecimentos em outras Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho? Continue acompanhando nossos artigos semanais. Para sugestões de temas, entre em contato pelo telefone (42) 99997-4979.

Rafael Mansani e José Leal
Autoria
Rafael Mansani e José Leal
Rafael Mansani - Engenheiro Civil e de Segurança do trabalho, pós graduado em Gestão Pública, Mestrando em Eng. De Produção. Diretor Executivo do IPLAN-PMPG. José Leal - Engenheiro civil; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Pós-Graduado em: Eng. Sanitária e Ambiental; MBA de Gestão de Eng. de Segurança do Trabalho; Ergonomia; Administração Aplicada à Segurança do Trabalho.
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