Conselho de Ética da Alep aplica advertência a Renato Freitas e analisa outras denúncias
O Conselho também ouviu a defesa de Renato Freitas em outra representação (18140.2025), que trata de declarações feitas pelo parlamentar sobre a Polícia Penal do Paraná (Deppen)

O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), presidido pelo deputado Delegado Jacovós (PL), analisou nesta segunda-feira (13) três representações contra o deputado Renato Freitas (PT). Durante a reunião, o colegiado ouviu a defesa do parlamentar, aplicou advertência por escrito em um dos casos e adiou a análise de outra denúncia.
A penalidade foi aplicada por unanimidade com base no parecer do relator Dr. Leônidas (PP), no processo 21798-87.2025. A representação, de autoria do deputado Ricardo Arruda (PL), acusa Freitas de quebra de decoro por declarações feitas na tribuna e nas redes sociais.
Segundo a denúncia, durante sessão plenária realizada em 30 de setembro de 2025, Freitas teria chamado Arruda de “criminoso contumaz” e “assíduo cometedor de crimes”, ao mencionar investigações do Ministério Público relacionadas a supostas práticas de “rachadinha”. Arruda afirmou que as declarações são “levianas e irresponsáveis”, destacando a ausência de decisão judicial definitiva, e apontou que as acusações foram repetidas nas redes sociais.
Em sua defesa, Renato Freitas afirmou que suas falas se basearam em informações já divulgadas pela imprensa e em denúncia do Ministério Público. Segundo ele, não houve apresentação de fatos novos. O advogado do parlamentar, Edson Vieira, argumentou que a tribuna também é um espaço para comunicação de informações de interesse público.
No parecer, o relator entendeu que houve violação ao artigo 6º do Código de Ética da Alep, que trata de manifestações desrespeitosas contra outros parlamentares e divulgação de conteúdos que possam configurar crimes contra a honra. “A imunidade parlamentar não afasta a responsabilização”, destacou Dr. Leônidas ao defender a aplicação da penalidade.
Outra representação envolve Polícia Penal
O Conselho também ouviu a defesa de Renato Freitas em outra representação (18140.2025), que trata de declarações feitas pelo parlamentar sobre a Polícia Penal do Paraná (Deppen).
O caso envolve falas realizadas nas sessões dos dias 24 de março e 7 de abril de 2025, quando Freitas questionou mudanças na direção do órgão e levantou hipóteses relacionadas à apuração da morte de um preso após transferência entre unidades.
A denúncia foi apresentada pela diretora-geral da Polícia Penal, que considerou as declarações “irônicas e misóginas”, alegando prejuízo à sua imagem profissional.
Ao responder aos questionamentos, Freitas afirmou que o termo “amiga íntima”, utilizado por ele, não possui conotação de gênero ou teor sexual, mas se refere a relações de confiança reconhecidas inclusive no meio jurídico. O parlamentar também afirmou que a representação busca desviar o foco das denúncias apresentadas por ele.
Terceiro caso é adiado
A terceira representação analisada (15169-08.2025) teve sua tramitação adiada após pedido da defesa. O advogado Abdala apontou possíveis nulidades no processo, incluindo a ausência de admissibilidade prévia pela Mesa Executiva e a necessidade de comunicação a órgãos de Justiça.
Diante disso, o relator solicitou prazo de uma semana para avaliar os argumentos apresentados.
A denúncia trata de um episódio ocorrido em 8 de julho, quando Renato Freitas realizou uma manifestação simbólica no plenário, segurando uma gravata em gesto que, segundo o autor da representação, poderia ser interpretado como alusão a enforcamento ou julgamento simbólico.
O Conselho de Ética deve retomar a análise do caso após a manifestação do relator. (Com assessoria)
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